A Movida (MOVI3) aprovou a 11ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até três séries, no valor inicial de R$ 875 milhões.
Segundo a empresa, os recursos obtidos e captados com a emissão serão destinados para pagamento ou reembolso de aluguéis e custos devidos e ainda não incorridos.
A princípio:
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– as debêntures da primeira série terão prazo de vencimento no dia 11 de outubro de 2028;
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– as da segunda série terão prazo de vencimento no dia 11 de outubro de 2030; e
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– as da terceira série terão prazo de vencimento no dia 13 de outubro de 2033.
A remuneração da primeira série seguirá 100% a variação acumulada das taxas médias diárias da taxa DI mais um spread de 1,45% ao ano.
Já as de segunda série terá a maior remuneração entre a variação do DI mais 1,65% ao ano ou 6,80% ao ano.
Na terceira, será seguido a variação do Tesouro IPCA+ com juros semestrais de vencimento em 2032 mais 1,80% ao ano ou 7,05% ao ano, o que for maior.
Fitch
A agência de classificação de risco Fitch Ratings atribuiu o Rating Nacional de Longo Prazo ‘AAA(EXP)sf(bra)’, com perspectiva estável, à proposta da 193ª emissão, em até três séries, de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) da Opea Securitizadora S.A. (Opea).
As três séries totalizarão até R$ 700 milhões, com possibilidade de lote adicional de até R$ 175 milhões, em sistema de vasos comunicantes.
A proposta de emissão de CRIs foi lastreada por debêntures emitidas pela Movida Participações S.A. (Movida, Rating Nacional de Longo Prazo ‘AAA(bra)’/Perspectiva Estável).
Os recursos captados por meio da emissão de debêntures serão utilizados para o reembolso do pagamento de aluguéis, gastos, custos e despesas de natureza imobiliária.
Os ratings refletem a expectativa de pagamento pontual e integral do principal investido, acrescido de remuneração, até o vencimento final legal de cada série.