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Movida (MOVI3) aprova emissão de debêntures, no valor de R$ 875 milhões

Os recursos obtidos e captados com a emissão serão destinados para pagamento ou reembolso de aluguéis e custos devidos e ainda não incorridos

- Divulgação/Movida
- Divulgação/Movida

A Movida (MOVI3) aprovou a 11ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até três séries, no valor inicial de R$ 875 milhões.

Segundo a empresa, os recursos obtidos e captados com a emissão serão destinados para pagamento ou reembolso de aluguéis e custos devidos e ainda não incorridos.

A princípio: 

  • – as debêntures da primeira série terão prazo de vencimento no dia 11 de outubro de 2028;

  • – as da segunda série terão prazo de vencimento no dia 11 de outubro de 2030; e 

  • – as da terceira série terão prazo de vencimento no dia 13 de outubro de 2033.

A remuneração da primeira série seguirá 100% a variação acumulada das taxas médias diárias da taxa DI mais um spread de 1,45% ao ano. 

Já as de segunda série terá a maior remuneração entre a variação do DI mais 1,65% ao ano ou 6,80% ao ano. 

Na terceira, será seguido a variação do Tesouro IPCA+ com juros semestrais de vencimento em 2032 mais 1,80% ao ano ou 7,05% ao ano, o que for maior.

 

Fitch

A agência de classificação de risco Fitch Ratings atribuiu o Rating Nacional de Longo Prazo ‘AAA(EXP)sf(bra)’, com perspectiva estável, à proposta da 193ª emissão, em até três séries, de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) da Opea Securitizadora S.A. (Opea).

As três séries totalizarão até R$ 700 milhões, com possibilidade de lote adicional de até R$ 175 milhões, em sistema de vasos comunicantes.

A proposta de emissão de CRIs foi lastreada por debêntures emitidas pela Movida Participações S.A. (Movida, Rating Nacional de Longo Prazo ‘AAA(bra)’/Perspectiva Estável).

Os recursos captados por meio da emissão de debêntures serão utilizados para o reembolso do pagamento de aluguéis, gastos, custos e despesas de natureza imobiliária.

Os ratings refletem a expectativa de pagamento pontual e integral do principal investido, acrescido de remuneração, até o vencimento final legal de cada série.