O pedido formulado pela Geração Futuro L. Par Fundo de Investimento em Ações de anular assembleias-gerais ordinárias e extraordinárias (AGOE) da CSN (CSNA3) foi considerado improcedente pela Justiça.
Segundo comunicado da CSN, na última terça-feira (3), a improcedência do pedido foi decretada sob o fundamento, entre outros, de que “não há qualquer vício [na Assembleia]”.
O documento ainda diz que “a procuração que a parte autora apresentou com assinatura através do sistema criptografado online, denominado Docusign, não era adequada e, assim, regular a conduta da parte demandada, inexiste motivo para anulação da decisão havida em assembleia”.