O juízo da 4ª Vara Empresarial da Comercial da Capital do Estado do Rio de Janeiro autorizou, com fundamento no artigo 66 da Lei 11.101/2005, o desfazimento da joint venture (JV) de Americanas (AMER3) com a Vibra Energia S.A. (VBBR3) para a exploração do negócio de lojas de pequeno varejo, por meio das redes "Local" e "BR Mania", desenvolvida através da Vem Conveniência S.A. ("Vem").
A Americanas e Vibra adotarão os procedimentos para a conclusão do desfazimento.