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Ministro do STF, Mendonça vota contra liberar regras fiscais para pagamento de precatórios

Apesar disso, plenário conta com uma maioria de oito votos a favor

- Edilson Rodrigues/Agência Senado
- Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (30) contrário ao afastamento das regras fiscais para possibilitar o pagamento de precatórios, dívidas públicas federais já definitivamente reconhecidas pela Justiça.

Apesar do posicionamento do ministro, o plenário do STF conta com uma maioria de oito votos a favor da liberação para que as despesas relacionadas às dívidas judiciais sejam pagas sem serem contabilizadas na meta fiscal. O processo ocorrerá por meio da abertura de créditos extraordinários ainda neste ano.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, onde os votos são inseridos no sistema do Supremo sem um debate simultâneo. Neste caso, a sessão se estende por 24 horas, encerrando às 23h59 desta quinta-feira.

Na segunda-feira (27), a maioria dos ministros do STF já havia votado a favor da liberação da abertura de crédito extraordinário, excluindo as amarras fiscais para o pagamento dos precatórios. Mendonça solicitou hoje a revisão do processo, adiando a conclusão da análise, aguardando apenas o voto do ministro Nunes Marques.

Estimativas oficiais apontam que ainda em 2023 o governo poderá quitar cerca de R$ 95 bilhões em precatórios acumulados e não pagos desde 2022. Por conta disso, o desfecho do julgamento é altamente monitorado pela equipe econômica, devido ao seu potencial impacto sobre o resultado primário.

O ponto em discussão no STF é o regime mais recente para pagamento de precatórios, estabelecido e sancionado em 2021 durante o governo de Jair Bolsonaro. Naquela ocasião, foi determinado um limite para o pagamento das dívidas judiciais até 2026. O excedente ficaria para ser quitado posteriormente.

A medida foi justificada pela necessidade de cumprimento das metas fiscais vigentes na época, em meio ao contexto fiscal excepcional decorrente da pandemia de covid-19.

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou em nome do governo a flexibilização desse teto, argumentando que a regra resultaria em um estoque de dívidas judiciais impagável, que poderia atingir a marca de R$ 250 bilhões em 2027.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção do teto apenas para o ano de 2022, permitindo o pagamento total do estoque de precatórios, sem limitações, a partir de 2023. Para viabilizar isso, Fux propôs a abertura de créditos extraordinários até 2026, desvinculando assim a quitação das dívidas judiciais do cumprimento das metas fiscais anuais.

Entretanto, Fux rejeitou um pedido mais amplo do governo, que buscava categorizar os precatórios como despesas financeiras, o que facilitaria contornar, a partir do próximo ano, as regras do novo arcabouço fiscal recentemente aprovado pelo Congresso.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam a posição de Fux.

Mendonça, por outro lado, votou a favor da derrubada completa do teto para pagamento de precatórios, mas não concordou com a abertura dos créditos extraordinários.

O ministro expressou sua preocupação: "Respeitosamente, aqui apresento aos eminentes pares o temor de produzirmos, sem maior fundamentação empírica ou normativa, uma 'jurisprudência de crise' no contexto do pós-pandemia, abrindo um precedente, no mínimo, perigoso sob as luzes do princípio republicano."