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Magazine Luiza (MGLU3) é certificado no programa de combate à sonegação em compras internacionais

Secretaria Especial da Receita Federal oficializou o Magazine Luiza como participante nesta segunda-feira (11)

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A Secretaria Especial da Receita Federal oficializou o Magazine Luiza (MGLU3) como participante do programa governamental denominado Remessa Conforme nesta segunda-feira (11). Esse programa tem como propósito principal combater a sonegação fiscal em compras internacionais realizadas por empresas brasileiras.

Essa certificação assegura ao Magazine Luiza isenção do imposto de importação em compras internacionais de até US$ 50, além de proporcionar um processo mais célere no despacho aduaneiro.

A inclusão do Magazine Luiza foi formalizada e publicada no Diário Oficial da União, na edição desta segunda-feira (11/12). A varejista apresentou seu pedido de adesão ao programa em outubro do ano passado.

Segundo comunicado do Magazine Luiza, a adesão ao Remessa Conforme pretende ampliar o rol de produtos importados disponíveis em seu marketplace. Além disso, a empresa pretende trazer itens do exterior, seguindo rigorosos protocolos de verificação para evitar falsificações e garantir a qualidade das mercadorias.

Empresas como Shein, Shopee, AliExpress, Mercado Livre e Sinerlog já haviam sido previamente certificadas pela Receita Federal, juntando-se agora ao Magazine Luiza nesse programa.

O Remessa Conforme traz mudanças significativas na tributação de compras internacionais. Uma das alterações estabelece que os sites de vendas serão obrigados a cobrar os tributos de forma antecipada, diferentemente do procedimento atual.

Em contrapartida, compras de até US$ 50 (equivalente à cerca de R$ 240, na cotação atual) serão automaticamente isentas do Imposto de Importação, o qual possui uma alíquota federal de 60%.

Anteriormente, a isenção de imposto para compras de até US$ 50 era exclusiva para remessas entre pessoas físicas, mas com a adesão das empresas ao programa, essa isenção se estende agora também a compras realizadas por pessoas jurídicas, como o Magazine Luiza.

Vale ressaltar que essa isenção se aplica exclusivamente ao Imposto de Importação, não afetando a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual que continua incidindo sobre produtos de qualquer valor. Foi estabelecido um acordo entre estados e varejistas, fixando a alíquota de ICMS em 17% para remessas internacionais.

Além disso, haverá uma maior transparência nas informações sobre tributação. Os varejistas terão a obrigação de disponibilizar essas informações de maneira clara, logo na página de oferta do produto, antes da efetivação da compra.

As lojas também serão exigidas a informar se a mercadoria é proveniente do exterior, que será importada, e que o produto necessitará de declaração de importação.

Os custos referentes ao frete internacional e ao seguro deverão ser divulgados juntamente com o valor do produto, exceto quando esses custos já estiverem incluídos no preço. Os varejistas deverão explicitar o valor da tarifa postal, do Imposto de Importação (60%) e do ICMS (17%), além do total da compra.

Essas mudanças visam acelerar o fluxo das mercadorias e reduzir o prazo de entrega ao consumidor final.

As empresas participantes do programa terão acesso ao "canal verde" da Receita Federal, uma via mais ágil que dispensa a verificação física do item e dos documentos após o escaneamento da embalagem. Isso resulta em uma diminuição do tempo de análise na alfândega.

No entanto, as mercadorias que não estiverem em conformidade serão encaminhadas pelo "canal vermelho", sujeitas a uma fiscalização mais rigorosa e a um processo mais demorado. Dependendo do resultado dessa inspeção, os produtos podem ser apreendidos, devolvidos ou liberados para entrega.

Essas medidas visam não somente combater a sonegação fiscal, mas também aprimorar a transparência nas transações internacionais e agilizar o processo de importação para as empresas participantes do programa.