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Oi (OIBR3)(OIBR4): Justiça prorroga suspensão de execuções contra operadora por 90 dias

Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro classifica medida como adequada, razoável e proporcional

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O Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu a prorrogação mais uma vez do stay period, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação sobre a Oi (OIBR3)(OIBR4). Durante o intervalo, seguem suspensas as execuções contra a operadora.

Caroline Rossy Brandao Fonseca, juíza em exercício, afirmou que a medida era adequada, razoável e proporcional para a preservação da empresa, manutenção do equilíbrio econômico e em favor do interesse social.