
A Copasa (CSMG3) definiu que a distribuição de dividendos regulares, para o exercício de 2024, vai ser de 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido,
ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especificados nos incisos I, II e III do art. 202 da Lei Federal Nº 6.404/1976, na forma de juros sobre o capital próprio – JCP ou dividendos.