Quem vai declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores – que são obrigatórios.
Confira aqui as regras para a declaração do Imposto de Renda 2021
Para isso, basta acessar a ficha "Bens e Direitos" do formulário e escolher o código "21 – Veículo automotor terrestre". No campo "Discriminação", o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
Se o veículo tiver sido adquirido em 2020, deixe o campo "Situação em 31/12/2019" em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2020. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior.
Vendas
Um dado importante é que diante do provável prejuízo na venda do veículo a Receita Federal não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, é necessário deixar o item "Situação em 31/12/2020" em branco, informando a venda no campo "Discriminação", especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
Financiamento
Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2020, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em "Dívidas e Ônus Reais", mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo "Situação em 31/12/2020", detalhando no campo "Discriminação" que o veículo foi comprado com financiamento.
Consórcio
No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em "Bens e Direitos", com o código "95 – Consórcio não contemplado".
*Com informações da assessoria da Confirp Consultoria Contábil