Imagine o seguinte cenário: um indivíduo fica sabendo, antes dos demais investidores do mercado, de uma aquisição importante por uma certa empresa, que aumentará muito o seu valor de mercado. De olho no lucro garantido, ele compra muitas ações da companhia antes que o fato seja divulgado e o mercado reaja, subindo o valor dos papéis.
Em outra situação, vamos imaginar que o diretor de uma empresa de alimentos, já ciente de que sofrerá punição pela vigilância sanitária e terá que recolher todo o seu estoque de produtos do mercado, resolve avisar amigos para que vendam logo ações da empresa antes que o valor caia ou que “operem vendidos” em ações da companhia para lucrarem com a queda.
Os dois casos acima são exemplos da prática chamada de insider trading, ou negociação com informações privilegiadas.
De acordo com a Lei Nº 6.385/76, que regula o mercado de capitais e a atuação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), em seu artigo 27-D, dispõe que é crime “utilizar informação relevante, ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários”.
A pena por negociar utilizando informações privilegiadas é de um a cinco anos de prisão, além de multa de até três vezes o montante da vantagem obtida na negociação ilícita.
Por que é crime?
De acordo com a lei, fatos relevantes que têm potencial para alterar o valor das ações de uma empresa como fusões, aquisições e demais movimentações do tipo devem ser divulgados ao mercado por meio de um comunicado oficial da própria companhia.
O objetivo é criar um ambiente de equidade nas negociações, para que todos os investidores tenham chances iguais de lucro e ninguém tenha vantagem indevida.
As consequências de um crime desse tipo são maléficas tanto para o mercado como um todo quanto para as próprias companhias que estão envolvidas em um escândalo do gênero, pois acontece uma quebra de confiança com os investidores e mostra falta de governança corporativa, o que reflete em perdas significativas para suas ações listadas na Bolsa.
Caso famoso
Um dos casos mais conhecidos do crime no Brasil é o dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Em 2017, os executivos, controladores da JBS (JBS3), tornaram-se réus, acusados de uso de informação privilegiada e manipulação de mercado.
Na ocasião, eles foram indiciados por terem usado a informação sobre a delação premiada que firmaram com a PGR (Procuradoria-Geral da República) para obterem ganhos nos mercados financeiros.
Segundo a PGR, os irmãos Batista tiveram lucros de US$ 100 milhões com as operações.
Como a CVM combate o Insider Trading
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é a autarquia responsável por cuidar de assuntos relacionados ao mercado de capitais, investigando e punindo possíveis infrações.
No caso do insider trading, é ela que coletará provas e realizará investigações sobre os suspeitos.
A própria entidade diz que busca agir mais preventiva e proativamente no combate à prática, para que ela ocorra com menos frequência e tenha menos impactos ao mercado.
É possível entrar em contato com a CVM para realizar denúncias relacionadas ao uso indevido de informação privilegiada pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou atendimento telefônico, no número de telefone 0800-025-9666.