Mudanças

Bolsonaro aprova resoluções relacionadas à exploração de petróleo e gás natural

A cláusula de conteúdo local determina que parte dos bens e serviços utilizados nas atividades de exploração e produção no Brasil seja nacional

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Por Maria Carolina Marcello, da Reuters – O presidente Jair Bolsonaro aprovou nesta segunda-feira resoluções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) relacionadas à exploração de petróleo e gás natural e ao conteúdo local em contratos com fases encerradas, informou a Assessoria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República nesta segunda-feira.

Uma das resoluções chanceladas por Bolsonaro estabelece diretrizes sobre os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) a serem firmados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre o conteúdo local para fases já encerradas dos Contratos de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural. A cláusula de conteúdo local determina que parte dos bens e serviços utilizados nas atividades de exploração e produção no Brasil seja nacional.

Com isso, a partir da conversão de multas aplicadas, os TACs podem somar mais de 1,3 bilhão de reais, de acordo com a Secretaria-Geral.

Outra resolução do CNPE aprovada pelo presidente prorroga fase de exploração dos contratos de produção de petróleo e gás natural, estendendo esse prazo por mais 18 meses na intenção de promover a continuidade e o aumento da exploração de petróleo no país.

De acordo com nota da assessoria da Secretaria-Geral, a resolução estabelece como de interesse da Política Energética Nacional que ANP avalie essa prorrogação.

"A pandemia da Covid-19 ocasionou a queda da demanda por combustíveis no Brasil e no mundo a partir das medidas de combate que se encontram em vigor, gerando imprevisibilidade e incertezas à execução das atividades exploratórias da indústria petrolífera. Estudos da ANP demonstram a acentuada queda da atividade exploratória no Brasil em 2020", diz a nota.

"A prorrogação da Fase de Exploração dos Contratos de Concessão e Partilha de Produção pelo prazo de 18 meses viabilizará a continuidade dos investimentos nos programas exploratórios planejados e compromissados nestes contratos", acrescenta.