Realizar o planejamento financeiro para sucessão dos investimentos ainda não desperta tanta preocupação dos investidores quanto deveria, mas tão importante quanto fazer crescer o patrimônio é ter uma estratégia pronta para que a divisão dele entre os herdeiros seja tão rápida e sem burocracia quanto possível.
O testamento, instrumento jurídico no qual a pessoa deixa expresso como quer que seja feita a divisão dos seus bens após o falecimento, ainda não é um costume dos brasileiros. Porém, desde o ano passado, isso parece estar mudando. Segundo Ana Paula Frontini, diretora do Colégio Notarial do Brasil, que monitora cartórios em todo o País, houve crescimento no número de registros do tipo.
À Agência Brasil, a executiva atribuiu esse movimento a um reflexo da pandemia da COVID-19. “A preocupação com a morte passou a ser uma coisa cotidiana”, afirmou ela.
Os números suportam a avaliação: em julho deste ano, a entidade divulgou que o número de testamentos realizados no Brasil cresceu 41% nos seis primeiros meses de 2021 em comparação com o mesmo período de 2020. Foram registrados, nos cartórios de todo o país, mais de 17.500 testamentos de janeiro a junho, contra mais de 12.300 testamentos no mesmo período do ano passado.
Para Helen Vogt, líder de Previdência da Blue3, deixar uma conta recheada de várias aplicações financeiras e não ter organizado um planejamento de como estes valores serão transmitidos aos entes queridos equivale ao mesmo de deixar um cofre cheio, mas sem a senha.
Veja a seguir de que formas pode ser feito o planejamento sucessório:
Inventário
O inventário surge como um dos procedimentos naturais para o planejamento sucessório. Trata-se de um processo de identificação, levantamento e compartilhamento dos bens de uma pessoa que morreu para os seus herdeiros e pode ocorrer de maneira judicial ou extrajudicial. Nesta última alternativa, cabem os casos em que não existe testamento e todos os herdeiros concordam sobre a divisão patrimonial.
“É um processo longo e custoso. Escuto muitas histórias e acompanhei muitas brigas. Seguidamente, vimos famílias que venderam alguma propriedade a preço bem abaixo do mercado só para tentar dar andamento ao inventário”, diz Vogt. Além da tradicional burocracia, ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), honorários advocatícios e custas judiciais também podem estressá-lo durante o processo.
Quanto aos investimentos, tanto as suas ações, quanto seus títulos de renda fixa, fundos de investimento e Tesouro Direto permanecem sob a custódia da instituição onde os mesmos foram contratados.
Os herdeiros somente acessarão aos investimentos quando o processo do inventário estiver concluído.
Assim, nenhum terceiro pode se responsabilizar pela gestão das ações, por exemplo, em caso de forte queda dos papéis de uma empresa. Mesmo que tenha sido feito um testamento que deixe investimentos em seu nome – e isso é possível -, seria preciso iniciar um processo de inventário, e então você poderia levar à corretora a conclusão do quanto foi determinado para você ficar com os ativos.
“A simples existência do testamento exige que se tenha um inventário e que ele seja feito via judicial. Ele facilita a divisão de bens, para que seja feito de uma forma mais organizada, mas não vai mudar os custos e nem traz liquidez para a familia”, explica Vogt.
Eventuais dividendos creditados em conta corrente, caso sejam distribuídos, ficarão parados até que haja uma decisão final do inventário sobre quem poderá resgatá-los.
As ações podem, somente ao final de tudo, serem negociadas ou ter as custódias transferidas aos herdeiros. As cotas de fundos de investimento, que continuarão rendendo após o falecimento do investidor, também podem ser vendidas posteriormente ou mesmo ter a titularidade alterada para quem herdá-los.
Já no caso do Tesouro Direto, juros e cupons recebidos ou aqueles que vencerem durante o processo de inventário, permanecerão na corretora, vinculados à conta do titular, sem rentabilizar. Concluído o inventário, os títulos poderão ser vendidos ou a custódia deles poderá ser transferida aos novos titulares.
Previdência complementar
Os planos de previdência privada, usualmente utilizados como complemento de renda, também podem ser utilizados como instrumento de planejamento sucessório.
Vogt ressalta que, como regra, um plano de previdência privada não faz parte da herança, por ter natureza de seguro de vida, conforme o Artigo 794, da Lei nº 10.406, já que os beneficiários são indicados pelo contratante.
Desta forma, tanto a previdência privada quanto o seguro de vida são os únicos ativos que não entram no processo de inventário.
Os valores investidos em fundos de previdência são rapidamente disponibilizados à família ou beneficiário indicado pelo titular do plano, pois os mesmos oferecem a possibilidade de designar os beneficiários e quanto cada um deles deverá receber do total acumulado.
Herdeiros necessários
São herdeiros necessários, de acordo com o Art. 1845, do Código Civil, “os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”. Por força de lei, pertencem a eles 50% do patrimônio. “Por este motivo e para evitar conflitos familiares e disputas judiciais”, explica Vogt.
Ou seja, o testador somente pode dispor de, no máximo, 50% de seus bens a outras pessoas que não sejam os herdeiros necessários. “Considere isso no momento da inclusão dos beneficiários no certificado da sua previdência. E fique também atento às regras para indicação de beneficiários do seu plano. Caso você precise atualizar, se trata de um processo muito simples e possível de ser feito sempre que necessário”, conclui Vogt.