Temporada 2021/22

Anvisa define regras para a volta dos cruzeiros marítimos

Ocupação do navio não deve exceder a 75% de sua capacidade

- Josiah Weiss via Unsplash
- Josiah Weiss via Unsplash

Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – A  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (29) regras sanitárias para viagens em cruzeiros marítimos pela costa do Brasil. A três dias do início da temporada 2021/2022, já autorizada pelo governo federal, o protocolo da agência reguladora estabelece os requisitos gerais para embarque e desembarque de passageiros, bem como os procedimentos a serem cumpridos por viajantes, tripulantes nos terminais de embarque e desembarque.

Entre as principais condicionantes para a retomada das atividades, suspensas desde março do ano passado, estão a obrigatoriedade de vacinação contra a covid-, à exceção de crianças e pessoas não elegíveis a receber o imunizante. 

“Partimos do pressuposto de que, apesar de a vacinação não garantir 100% de imunidade, ela reduz o risco e diminui a possibilidade de um quadro mais grave da doença”, disse o gerente-geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Anvisa, Nélio Cézar de Aquino.

Caberá às agências marítimas cobrar dos viajantes a apresentação de documento comprovando a vacinação, bem como aplicar o teste de identificação de covid-19 e um formulário relatando sintomas gripais ou se teve contato com pessoa infectada pelo novo coronavírus antes da viagem. O documento deve ser preenchido até seis horas antes do embarque.

Nos terminais de passageiros e a bordo, viajantes e tripulantes devem usar máscara e respeitar o distanciamento de, no mínimo, 1,5 metro. A ocupação do navio não deve exceder a 75% de sua capacidade máxima e as operadoras marítimas devem se submeter a testes de covid-19 diariamente. Ao menos 10% dos funcionários em contato com os passageiros devem ser testados regularmente.

As companhias devem submeter à aprovação da Anvisa, previamente, protocolos operacionais de cada embarcação. Além disso, durante as viagens, terão que enviar à agência, diariamente, um informe sobre o estado de saúde de todas as pessoas a bordo. “O dado será público e compartilhado principalmente com os municípios onde os viajantes irão desembarcar. É uma forma de monitorarmos a embarcação constantemente, mesmo quando ela estiver em alto-mar”, disse  Aquino.

Sinalização

Os ambientes do navio deverão estar sinalizados com suas respectivas lotações. As companhias ficam obrigadas a disponibilizar álcool em gel aos funcionários e viajantes, bem como a apresentar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Os serviços de alimentação só poderão funcionar na forma de buffets atendidos por funcionários devidamente paramentados. Eventos musicais e sociais só poderão ocorrer em ambientes abertos, respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre diferentes grupos de pessoas que não estejam viajando juntas.

A embarcação deve ter uma estrutura adequada para atender viajantes e tripulantes, com equipe de saúde treinada, além de equipamentos e insumos para atendimento dos viajantes. Além disso, deve haver um plano para desembarque emergencial de pessoas que precisem de atendimento em terra.

Dependendo do número de casos a bordo, existe a possibilidade da embarcação não poder operar e ter que ficar em quarentena. “Portaria do Ministério da Saúde já prevê o nível do risco disto ocorrer”, afirmou Aquino. O gerente-geral destacou a obrigação do comandante do navio comunicar qualquer ocorrência às autoridades sanitárias.

“Sabemos que existe a possibilidade de ocorrerem casos de covid-19 a bordo”, acrescentou o gerente-geral, Ele explicou que a regulação do setor é um “trabalho bastante árduo”, mesmo com o Ministério da Saúde já tendo definido os critérios gerais para o funcionamento do setor. Ontem, a pasta publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 2.928, estabelecendo as regras e condições de isolamento em casos de covid-19 durante as viagens.

Aquino destacou que tanto a atividades nas embarcações, como nos terminais de passageiros, poderão ser suspensas a qualquer momento, caso a Anvisa identifique riscos à saúde pública ou em virtude de descumprimento das normas, que também poderão ser revistas conforme a necessidade.

“Navios de cruzeiros são ambientes confinados e há um risco inerente à atividade. Estamos em cenário de poucas certezas, pois não sabemos exatamente como vai funcionar o ecossistema, como será o cenário epidemiológico em embarcações, considerando o cenário atual local.”

Relator do documento, o diretor Alex Machado enfatizou que a observância dos protocolos sanitários são importantes, mas não subtraem o risco inerente à atividade. “Autoridades do mundo todo não têm dúvidas de que, em um navio de cruzeiro, o risco de transmissão e de infecção pela covid-19 é de moderado a alto”, disse.

O diretor destacou que cada terminal de passageiros deverá ter seus próprios protocolos de planos de contingência, com funcionários treinados e orientação clara. Além disso, ficam vedados embarques e desembarques simultâneos de navios, de forma a não evitar aglomerações.

O protocolo da Anvisa também permite aos viajantes descer para conhecer as cidades onde a embarcação atracar, mas deverão estar acompanhados por funcionários treinados e aptos a cobrar dos viajantes o cumprimento a todas as regras não-farmacológicas, como uso de máscaras e distanciamento social. 

Neste caso, a autorização para desembarque fica sujeita às condições epidemiológicas locais. Conforme já estabelecido pelo Ministério da Saúde, as autoridades dos estados e municípios que recebem os cruzeiros também devem apresentar seus próprios planos de operação.

Ao votar a favor das propostas, o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barras Torres, ressaltou que, sem os devidos cuidados, o ambiente confinado tende a tornar-se propício à disseminação de doenças.

“Daí toda a cautela, todo o rigor das medidas apresentadas. Estamos diante de um processo novo, dinâmico, que faz com que aquilo que hoje damos como certo pode ser questionado amanhã. Estaremos sempre prontos para rever ou até mesmo tornar sem efeito decisões anteriores.”