
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizaram, na segunda-feira, 22, o julgamento sobre a inconstitucionalidade da alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações.
Por oito votos a três, o artigo 19, inciso II, alíneas “a” e “c”, da Lei Estadual 10.297/1996 de Santa Catarina foi declarado inconstitucional. Com isso, Claro, Oi, TIM e Vivo serão obrigadas a reduzir preços das cobranças diretas realizadas aos consumidores.
A corte atendeu a um pedido da Americanas S.A, feito em 2012, que contestava a alíquota cobrada no estado sulista. Contudo, a ação só foi a julgamento no plenário virtual do tribunal quase uma década depois.
Atualmente, a carga tributária de telecomunicações no Brasil chega, em média, a quase 50%, contra 10% na média internacional.
A norma estabeleceu alíquota de ICMS de 25% para os serviços de energia elétrica e telecomunicação, superior aos 17% aplicáveis à maioria das atividades econômicas. Como se trata de um recurso extraordinário, a decisão não derruba a lei do estado catarinense.
Mas, por ter repercussão geral, a decisão vincula o Poder Judiciário. O entendimento deverá ser aplicado no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, e derrubar leis estaduais. Até lá, as leis continuam vigentes.
Se por um lado as grandes empresas e o consumidor médio devem se beneficiar da redução de ICMS em telecom e energia elétrica, por outro, o corte na alíquota do imposto significa a perda de arrecadação para os estados.
Com informações de iG e Tecnoblog.