Na sexta-feira (3), a JSL (JSLG3) comunicou aos seus acionistas e ao mercado em geral que a B3 (B3SA3) aprovou alterações às condições do tratamento excepcional da companhia em relação ao art. 10 do Regulamento do Novo Mercado, que dispõe sobre a manutenção do percentual mínimo de ações em circulação (free float).
A B3 autorizou que a companhia mantenha temporariamente um percentual mínimo de free float de até 15% do seu capital social, sendo que sua recomposição nos patamares exigidos pelo regulamento deve ocorrer até o dia 24 de maio de 2023.
“Essa autorização tem o fim exclusivo de viabilizar a futura realização de um plano de recompra de ações de emissão da JSL, o qual ainda terá seus termos e condições definidos e será submetido oportunamente à análise e deliberação do conselho de administração da companhia”, diz a JSL, em fato relevante.
Como contrapartida à concessão do tratamento excepcional, a JSL assumiu perante à B3 o compromisso de manter a contratação de um formador de mercado enquanto seu free float estiver em um percentual inferior a 25% do seu capital social.