Por Diego Pereira*
São cada vez mais comuns as notícias sobre os impactos negativos da mudança do clima em todo o mundo. Atualmente, temos sentido sérias repercussões físicas, como a escassez hídrica e a ameaça de apagão elétrico, além dos impactos econômicos que se tornaram consenso.
As projeções indicam que a mudança climática poderá gerar perdas ao redor do mundo de até US$ 1,7 trilhão por ano até 2025, o que prejudicará não apenas a produção econômica, mas também a taxa de crescimento global.
Em 2020, o Fórum Econômico Mundial apontou a questão ambiental como o maior foco de atenção para governos e mercados, incluindo, pela primeira vez, a mudança climática em todos os cinco pontos dos maiores riscos globais.
Desta forma, o risco climático está posicionado como tão importante quanto os já tradicionais riscos corporativos.
O sistema financeiro como um todo está em posição privilegiada para ser um motor para as mudanças necessárias.
As instituições financeiras têm em mãos a possibilidade de direcionar recursos para a descarbonização e ainda incentivar este movimento, evitando as chamadas “emissões financiadas”, que são aquelas relacionadas aos ativos que são custeados por essas organizações.
No ambiente nacional, em 2014, o Banco Central colocou, pela primeira vez, este tema na pauta das instituições financeiras por meio da Resolução CMN nº 4.237, que estabeleceu diretrizes para a implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental das instituições financeiras.
Desta forma, na esteira das transformações necessárias e do reconhecimento dos temas climáticos, ambientais e sociais como algo prioritário no mundo, o BACEN divulgou, em setembro deste ano, novas regulamentações que colocaram de vez o ESG e a mudança do clima na agenda de todas as instituições reguladas por esta entidade.
Uma das regulamentações se refere, ainda, a questões socioambientais para a concessão de crédito rural.
O objetivo é estimular práticas mais sustentáveis na agropecuária, setor que tem grandes impactos, mas também grandes oportunidades na área climática no Brasil.
As novas regras somam à questão socioambiental o custo das consequências da mudança do clima e obrigam as instituições financeiras a ter um olhar mais global de suas carteiras de investimento e de seus ativos, entendendo o impacto do clima e as emissões de GEE (gases de efeito estufa) que estão financiando.
Embora as obrigações estejam previstas para só entrarem em vigor em 2022, o prazo pode ser curto para aquelas instituições que não se planejarem adequadamente para terem, por exemplo, mecanismos para identificar e monitorar o risco climático, como prevê a Resolução 4.943; ou ainda criar um comitê de responsabilidade social, ambiental e climática vinculado ao conselho de administração, como indica a Resolução 4.945.
Os principais bancos brasileiros já reportam suas emissões de GEE em seus inventários, sendo este o primeiro passo no caminho da descarbonização.
Além disso, muitas dessas organizações também seguem as recomendações do TCFD (Task Force on Climate Related Financial Disclosures), o padrão global de divulgações de riscos financeiros relacionados ao clima.
Aumentar a consistência das informações associadas à mudança climática é um imperativo crítico de curto prazo.
Apesar de o setor financeiro considerar que as ameaças das alterações climáticas – físicas ou de transição – representam um risco financeiro sistêmico para a economia, ainda há um grande desafio de metrificações e de transparência.
A busca por informações financeiras compreensíveis e comparáveis é cada vez mais notória e será cada vez mais regulamentada nos próximos anos.
*Diego Pereira, sócio-líder em ESG para o setor financeiro da EY Brasil.