Direito de subscrição

Tem ações da Via Varejo? Você tem de saber o que é direito de subscrição

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Na última terça-feira (16), a Via Varejo anunciou que seu Conselho de Administração aprovou o aumento do capital social da empresa em R$ 4,5 bilhões. Isso significa que a empresa vai emitir quase 300 milhões de novas ações ordinárias, cada uma a R$ 15. 

E isso não é uma boa notícia apenas para quem está interessado em incluir a varejista na carteira — mas também para você que já tem papéis da Via Varejo. Isso porque você tem um direito como investidor: o de subscrição. 

O que é isso?

Imagine que há uma fila de investidores para comprar as novas ações. E você é um dos primeiros na espera. Isso é o direito de subscrição: a preferência que quem já é acionista possui para adquirir mais ações em um follow-on.

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Assim, é possível garantir a permanência do mesmo nível de participação no negócio, mesmo com a nova emissão de papéis — e com a possibilidade de pagar um preço abaixo do mercado. 

Atenção para não confundir o termo com o bônus de subscrição. “Esse é um valor mobiliário, não muito comum, lançado quando uma companhia quer se assegurar para fazer um lançamento a determinado preço”, explica Lucy Sousa, presidente da Apimec (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais).”Quem compra esse bônus tem o direito, no futuro, de se subscrever”. 

Mas não é sair enchendo o carrinho com quantas ações quiser: os acionistas são informados previamente da proporção que podem comprar para garantir a manutenção da participação. E, caso você não queira comprar mais papéis nesse período, algumas empresas permitem que você venda o seu direito. 

Para exercer seu direito de subscrição, você deve informar intenção de compra à sua corretora dentro do prazo estabelecido dentro do follow-on. Há um calendário também para quem deseja negociar seu direito na bolsa. 

Os fundos imobiliários, eventualmente, também podem oferecer direito de subscrição aos cotistas, mas seguindo regras específicas, lembra Lucy. “Mas há uma regulação especial para isso, diferente das de ações”. 

E vale a pena exercer esse direito?

Isso depende do preço. Geralmente, as ações ofertadas em follow-on são negociadas a valores atrativos, mas o investidor deve sempre comparar com o preço já praticado em bolsa. 

“Pode ser também que vale a pena exercer o direito de subscrição mesmo que o preço seja o mesmo, mas não é possível comprar em negociação normal a quantidade desejada”, diz Lucy Sousa.