Você já sabe que é possível participar do crescimento de pequenas empresas via equity crowdfundings. Mas quais são as regras para esse tipo de investimento, ainda novidade no Brasil? A instrução 588 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) fala exatamente sobre isso e pode ser um guia para investidores interessados na modalidade.
Nesta SpaceDica, separamos alguns dos principais pontos das regras da CVM para você não se perder.
Os personagens
No crowdfunding de investimento, os atores principais são a empresa, a plataforma que possibilita a aplicação e o próprio investidor. Para fazer uma oferta, a companhia deve ter receita bruta anual de até R$ 10 milhões de reais. A plataforma, por sua vez, deve ser registrada na CVM e autorizada a organizar a transação de maneira eletrônica.
Por fim, os investidores são organizados em um “sindicato”. Há, nesse contexto, um investidor líder, uma “pessoa natural ou jurídica com comprovada experiência de investimento”. Assim, ela é “autorizada a liderar sindicato de investimento participativo”.
A captação
O recolhimento dos investimentos se dá, exclusivamente, por meio eletrônico. O valor recolhido na oferta deve ser utilizado para consolidar o plano de negócios apresentado aos investidores no momento da decisão de investimentos.
As informações da oferta devem ser apresentadas com “linguagem clara, objetiva, serena, moderada”, segundo a CVM, e de forma adequada ao investidor alvo. Além disso, devem ser apresentados contrato social da empresa, cópia do contrato de investimento e cópia do regulamento do veículo de investimento que constitui o sindicato.
Assim, ficam vedadas a utilização dos recursos para “fusão, incorporação, incorporação de ações e aquisição de participação em outras sociedades”, por exemplo. As pequenas empresas também não pode usar a captação para “aquisição de títulos, conversíveis ou não, e valores mobiliários de emissão de outras sociedades” nem para “concessão de crédito a outras sociedades”.
A recompensa pelo crowdfunding é a participação acionária na empresa — diferente de outras modalidades de “vaquinha”, que podem dar aos seus benfeitores brindes ou outras mercadorias.
Cancelamento
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários pode suspender a oferta caso haja desrespeito a alguma das regras da instrução. Além disso, identificadas irregularidades, emissor e plataforma têm até 30 dias para resolver as eventuais questões. Caso isso não ocorra, a captação é cancelada em definitivo. Nesse caso, a plataforma deve informar o ocorrido a investidores que já tenham entrado na oferta e restituir integralmente os valores aplicados em até 5 dias úteis.