A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) regulamentou procedimentos para seleção e monitoramento de administração de carteiras de valores mobiliários e de fundos de investimento pelos fundos de previdência fechados, os fundos de pensão, conforme Instrução Normativa nº 1/2019. A medida normatiza os artigos 4º e 11º da Resolução CMN nº 4.661/18 e foi submetida à consulta pública em novembro de 2018.
O normativo define requisitos mínimos para seleção e monitoramento de administração de carteiras de valores e de fundos de investimento e estabelece critérios adicionais para a seleção de Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo de Investimento Imobiliário (FII).
Adicionalmente, o documento estabelece os critérios exigidos para o aporte de 3% do capital subscrito em FIP, além de detalhamento operacional para o cumprimento dos requerimentos e de experiência exigida para gestores de fundos no exterior.
Com a edição da Instrução, a Previc contribui para o aperfeiçoamento da Governança de investimentos e atualização de práticas de controles internos, em linha com as Consultas Públicas nº 5 e 6/2018, disponíveis até 11/2/2019, que tratam da governança e da transparência das fundações, respectivamente.
A medida faz parte das ações “Implementar modernização, proporcionalidade regulatória e simplificação normativa” e “Modernizar modelo de governança em Fundos de Pensão” do Plano de Ação 2018-2019.
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