O projeto de reforma da Previdência prevê limites para a acumulação de benefícios. Hoje, se marido e mulher são aposentados e um deles morre, o outro recebe o valor total do benefício, sem limites. A proposta agora é que o cônjuge escolha o benefício mais vantajoso e receba uma parcela dos demais. O benefício adicional será fatiado, e o cônjuge poderá receber 80% do valor até um salário mínimo, 60% do segundo salário, 40% do terceiro e 20% do quarto salário mínimo. Acima de quatro mínimos não haverá acumulação. Somando esses percentuais, o resultado é que será possível acumular benefícios de no máximo 2 salários mínimos.
A exceção serão médicos, professores, aposentadorias dos servidores públicos (RPPS) ou Forças Armadas com os benefícios do regime geral de previdência (RGPS).
Um casal em que a mulher recebe aposentadoria de R$ 6 mil e o marido morre deixando uma pensão de R$ 5 mil. A viúva vai receber o maior benefício, de R$ 6 mil, e vai receber 80% sobre um salário mínimo (cerca de R$ 800), mais 60% do segundo salário (R$ 600), mais 40% do terceiro salário (R$ 400) e mais 20% sobre o quarto salário mínimo (R$ 200). Sobrariam ainda R$ 1 mil sobre os quais a viúva não receberia nada. No total, a pessoa acumularia cerca de R$ 2 mil ou 2 salários mínimos do benefício dos R$ 5 mil.
Haverá garantia de pagamento do salário mínimo para a aposentadoria, mas não para o benefício, deixou clara a equipe do governo. Ou seja, os benefícios acumulados poderão ser inferiores a um salário mínimo.
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