Mesmo com o fim do período de reprodução dos peixes, a pesca de espécies nativas em toda a bacia do Rio Paraopeba segue proibida devido aos impactos da lama que vazou da barragem de rejeitos da Vale, em Brumadinho (MG), no dia 25 de janeiro. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), a medida é necessária porque os peixes remanescentes dos afluentes a montante do ponto de rompimento precisam ser preservados, já que são fundamentais para o repovoamento dos trechos atingidos.
A decisão afeta a pesca amadora. Quando ocorreu a tragédia, a atividade estava suspensa devido à piracema, que vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro, e é quando ocorre a desova das espécies. Esse período se encerraria na semana passada, mas o Instituto Estadual de Florestas (IEF-MG), órgão vinculado à Semad, editou uma portaria que entrou em vigor no dia 1º de março, mantendo a proibição por tempo indeterminado.
“Em razão do desastre, o Paraopeba sofreu inúmeros impactos associados à supressão, degradação e fragmentação do conjunto de espécies de peixes, em larga escala. Também houve mortandade, alteração da cadeia alimentar, e há possibilidade de extinção de espécies, com comprometimento e disfunção dos ecossistemas aquáticos”, diz a Semad em nota.
De acordo com o órgão, por determinação do IEF-MG, a Vale deve manter um monitoramento do corpo hídrico para avaliação dos danos ao ecossistema aquático, por meio de estudos ecológicos, toxicológicos e histopatológicos que ainda estão em desenvolvimento, com vistas a reparação futura.
A única exceção que está permitida pela portaria é a pesca amadora de espécies exóticas, que pertencem a outras bacias e foram introduzidas no Paraopeba, e de espécies híbridas, resultantes do cruzamento de espécies diferentes. A lista dos peixes liberados para captura consta no decreto, bem como os equipamentos que podem ser utilizados. Caso ocorra pesca acidental de um exemplar de espécie nativa, ele deve ser imediatamente devolvido ao rio. A captura de peixes com objetivo científico pode ser autorizado pela Semad, mas deve ser feita uma solicitação formal.
Por outro lado, a pesca profissional, praticada com finalidades comerciais, já é integralmente vedada no Rio Paraopeba desde 2004 por força do Decreto Estadual 43.713. Desobedecer essa norma passou a ser considerada infração gravíssima em 2018, com o Decreto Estadual 47.383. Os infratores estão sujeitos a multas que variam conforme os equipamentos utilizados.
A proibição da pesca no Rio Paraopeba e nos seus afluentes havia sido recomendada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em ofício encaminhado ao IEF-MG no dia 1º de fevereiro. O documento também sugeria que uma equipe técnica qualificada fosse destacada para monitorar os pontos de mortandade de peixes.
Uso não recomendado
Diante dos resultados de análises realizadas pela Secretaria de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), o governo de Minas Gerais passou a recomendar, seis dias após a tragédia, que a população não fizesse qualquer uso da água do Rio Paraopeba, seja para consumo humano ou animal ou para atividades agrícolas.
Inicialmente, a orientação era válida para o trecho compreendido entre a confluência com o Córrego Ferro-Carvão até o município de Pará de Minas. No último dia 22, foi ampliada a abrangência da recomendação até o município de Pompéu (MG). A medida foi adotada considerando os níveis de metais detectados, acima do permitido pela legislação ambiental.
De acordo com a Semad, ainda não há certeza se os rejeitos vão alcançar a Usina Hidrelétrica de Três Marias e também o Rio São Francisco. Essa possibilidade não é descartada. “A empresa Vale contratou um estudo para simular o transporte de sedimentos na Bacia do Rio Paraopeba. O estudo deve ser finalizado no final de maio”, diz o órgão ambiental.