DF recolherá arma de agente investigado por violência doméstica

Agentes das forças de segurança pública do Distrito Federal que estiverem sendo investigados em processos relacionados à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) terão suas armas de fogo recolhidas. A medida foi instituída pelo Decreto 39.851/2019, publicado hoje (24), no Diário Oficial do Distrito Federal.

Segundo o decreto, o recolhimento da arma se estenderá a servidores dos quadros da Polícia Civil, Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Sistema Penitenciário. O recolhimento da arma também será determinado nos casos em que tiver sido imposta ao agente de segurança uma medida protetiva judicial embasada na Lei Maria da Penha.

De acordo com o texto, a devolução da arma de fogo será autorizada somente quando houver conclusão do inquérito policial, que apura se a violência imputada ao agente realmente ocorreu. O decreto estabelece ainda que o delegado responsável pelo inquérito é quem deverá comunicar a abertura do processo à corporação que o funcionário de segurança integra, para que haja a retenção da arma.

Pesquisa

A segunda edição da pesquisa Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra que, no ano passado, 4,7 milhões de mulheres foram vítimas de agressões físicas, em uma proporção de 536 mulheres a cada hora. No mesmo período, 12,5 milhões de mulheres foram alvo de ofensas verbais, como insultos, humilhações e xingamentos, o que configura violência psicológica e moral.

Além disso, a cada nove minutos, uma mulher vivenciou agressões de cunho sexual. Ao longo dos 12 meses, 1,7 milhão de mulheres foram ameaçadas com facas ou armas de fogo.

De março de 2015 a março de 2018, o Distrito Federal registrou 68 feminicídios, sendo que em 26% (18) das ocorrências o autor do crime assassinou a vítima com o emprego de uma arma de fogo, segundo estudo da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios.