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Rio torna obrigatório uso de capacete para andar de patinete elétrica

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Uma lei aprovada nesta terça-feira (11) pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) obriga o uso de capacete para pilotar patinetes elétricas e proíbe a circulação do veículo em calçadas. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

A atuária Samara Alce se locomove de patinete elétrico no centro do Rio de Janeiro.

Com a lei, passa a ser obrigatório de capacete para andar de patinete elétrica nas ruas do Rio – Arquivo/Agência Brasil

O projeto também autoriza a circulação de patinetes elétricas em ciclovias e ciclofaixas. A velocidade máxima deverá ser de 20 Km/h, além de ser obrigatório o uso do indicador de velocidade e de sinalização noturna e dianteira no patinete. As regras valem tanto para veículos alugados quanto  particulares.

“A norma determina ainda que as empresas que disponibilizam o meio de transporte deverão dotá-los de farol dianteiro de cor branca ou amarela e lanterna de cor vermelha na parte traseira, além de fornecer capacetes aos condutores, que serão obrigados a utilizá-los durante o uso dos patinetes”, informou, em nota, a assessoria da Alerj.

De acordo com o projeto aprovado, as empresas também deverão divulgar um número de telefone ou outra forma para contato, com central de atendimento 24h horas, para viabilizar o acesso à informações para equipamentos que estiverem estacionados de maneira irregular sobre calçadas ou na entrada de garagens, devendo recolhê-los no prazo de duas horas.

As empresas ainda ficam obrigadas a contratar um seguro obrigatório para os usuários de patinetes com cobertura em razão de morte por acidente, danos contra terceiros, invalidez parcial ou total, permanente ou temporária.

Bicicletas

Durante a votação foi incluída no texto uma emenda que estende essas regras a outros serviços semelhantes de aluguel de veículos de até três rodas, como bicicletas, o que poderá atingir o modelo de negócios das bicicletas laranjas patrocinadas pelo Banco Itaú, que se tornaram muito populares em diversas cidades brasileiras.

Com isso, os ciclistas ficariam também obrigados ao uso de capacete, próprio ou fornecido pela empresa.

Respostas

A empresa Grow, que gerencia as patinetes Grin e Yellow, respondeu por meio de nota, que vai aguardar o projeto ser sancionado pelo Executivo para se posicionar.

“Embora discuta temas relevantes do ponto de vista da segurança viária, entendemos que o texto falha de duas formas principais: primeiro porque procura adotar regras que inviabilizam o aproveitamento das patinetes pelos usuários e depois por se tratar de norma estadual que busca regular assuntos de competência legislativa federal”, salientou a Grow.

Ainda segundo a empresa, são promovidas constantemente ações educativas nas ruas da cidade, e também por meio do aplicativos, para conscientizar os usuários a respeito da importância da segurança viária, independentemente do modal utilizado.

“A segurança é uma preocupação fundamental da Grow. Contudo, não podemos deixar de assinalar que o PL [projeto de lei] aprovado pela Alerj sofre tanto de uma inadequação prática (regras que, ao invés de aumentar a segurança, acabam por inviabilizar o modal) quanto de uma inadequação técnica (vício de inconstitucionalidade).”

Em nota, a empresa Tembici, responsável pelo gerenciamento das bicicletas laranjas do Itaú, diz que preza pela segurança de seus usuários, mas que legislação nacional não obriga o uso de capacete.

“A empresa sempre seguiu a orientação regulamentada pelo Contran [Conselho Nacional de Trânsito], na Resolução 465, que não obriga o uso dos capacetes para veículos de duas rodas não motorizados. A empresa reforça que todas suas bicicletas contém itens de segurança, como luzes dianteiras e traseiras, sistema de freios rollerbrake e faixas refletivas. Além disso, a empresa recomenda, por meio de diversas comunicações com os usuários, sobre a importância do uso de capacete.”