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CVM exige mais controles de corretoras, mas permitirá transferências de fintechs

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje a Instrução CVM 612, que altera, revoga e acrescenta dispositivos à Instrução CVM 505, que regulamenta a atuação dos intermediários, ou seja, das corretoras de valores, nos mercados regulamentados de valores mobiliários.

As alterações na Instrução CVM 505 buscam aprimorar os controles internos e as práticas das instituições intermediárias quanto ao registro e arquivamento de ordens de forma a garantir a confidencialidade, autenticidade, integridade e disponibilidade das informações, diz a autarquia.

Também exige atenção a eventos que possam impactar as atividades e provocar a interrupção de processos críticos de negócio, com o necessário desenvolvimento de planos de continuidade de negócios. Essa medida é importante, como mostrou o exemplo da corretora Gradual Investimentos, que depois de ter os donos afastados pela Justiça acabou sendo abandonada pelos funcionários, deixando os clientes à própria sorte até sua liquidação.

A regulamentação vai cobrar mais controle também com relação a falhas relacionadas à segurança da informação, com a implantação de política de segurança prevendo regras e procedimentos para proteger informações de clientes, para gerenciar a contratação de serviços relevantes prestados por terceiros e incidentes de segurança envolvendo sistemas críticos e segurança cibernética.

Alguns pontos foram alterados pela audiência pública, explica a CVM. A primeira foi a alteração na data de apresentação do relatório sobre controles internos, que passa a ser devido até o último dia do mês de abril de cada ano, em linha com os esforços de redução do custo de observância.

Haverá ainda a necessidade de previsão de que a estrutura de tecnologia da informação seja compatível com o volume, natureza e complexidade de suas operações, deixando explícito que o atendimento aos clientes deve ser preservado inclusive em períodos de picos de demanda.

A instrução vai permitir ainda que pessoas vinculadas ao intermediário negociem valores mobiliários por conta própria por meio de outras instituições intermediárias, desde que observadas as condições estabelecidas.

Foi incluído o dever de comunicar à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM e aos órgãos de administração sobre o acionamento de plano de continuidade de negócios, em linha com as boas práticas estabelecidas pela Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO). Ficou definido ainda a especificação do conteúdo dos comunicados sobre o acionamento de plano de continuidade de negócios e sobre incidentes relevantes envolvendo sistemas críticos e ataques cibernéticos, que deverão ser enviados à CVM de forma rápida.

A norma vai também permitir transferências de recursos de clientes para intermediários, e vice-versa, por meio de instituições participantes de arranjos de pagamento. A CVM também prorrogou a entrada em vigor da instrução para 1 de setembro de 2020.

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