O presidente Jair Bolsonaro indicou hoje (5) o subprocurador-geral da República Augusto Aras para o cargo de procurador-geral da República. Para tomar posse, Aras precisa ter o nome aprovado Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e pelo pelo plenário da Casa. A indicação repercutiu no Judiciário e no Ministério Público.
“Acabei de indicar o senhor Augusto Aras para chefiar o Ministério Público Federal. Uma das coisas conversadas com ele, já era sua praxe também, é na questtão ambiental, o respeito ao produtor rural e também o casamento da preservação do meio ambiente com o produtor”, disse o presidente. A Mensagem Presidencial com a indicação já foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Com a decisão, Bolsonaro deixou de lado a tradicional lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), e que havia escolhido, em primeiro lugar, o subprocurador-geral Mário Bonsaglia. Por lei, o presidente da República não é obrigado a seguir a lista tríplice. Bolsonaro já havia dado indícios de que poderia escolher um nome por fora da lista. Se confirmado pelo Congresso Nacional, Augusto Aras vai assumir o lugar da atual procuradora-geral da República Raquel Dodge, no cargo desde 2017, indicada pelo ex-presidente Michel Temer. O mandato de Dodge termina no próximo dia 17 de setembro.
A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) disse em nota que a indicação foi recebida “com muita alegria” pelo fato de Augusto Aras ter integrado a lista informal elaborada pelos servidores com indicações ao cargo. Segundo a associação, ao longo da história, os servidores do MPF “têm sido apenas coadjuvantes na escolha do PGR” e agora ocupam posição de protagonistas.
“A nomeação de Augusto Aras para ocupar o mais alto posto do MPU traça um novo marco para o MPU, demonstrando que a ASMPF estava correta no lançamento da #TOP5PGR, oportunizando aos servidores e procuradores (ativos e aposentados) a participação ativa na escolha de seu dirigente maior. Cientes de estarmos no caminho da construção de um MPU melhor, mais plural, participativo e justo, a ASMPF deseja ao novo PGR muito sucesso”, disse a associação.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) é contrária à indicação pelo fato de Aras não ter integrado a lista tríplice elaborada pela entidade e enviada à Presidência da República com sugestões de nomes para chefiar a PGR. Apesar de o presidente Bolsonaro não ter obrigação legal de indicar os integrantes, a associação disse que a indicação um “retrocesso” para o MPF.
“O indicado não foi submetido a debates públicos, não apresentou propostas à vista da sociedade e da própria carreira. Não se sabe o que conversou em diálogos absolutamente reservados, desenvolvidos à margem da opinião pública. Não possui, ademais, qualquer liderança para comandar uma instituição com o peso e a importância do MPF. Sua indicação é, conforme expresso pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, uma escolha pessoal, decorrente de posição de afinidade de pensamento”, declarou a ANPR.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso lembrou que a Constituição definiu que cabe ao presidente da República fazer a indicação. “A lista é uma tradição que vem sendo pratica de longa data, mas não está prevista na Constituição. Isso é competência do presidente da República”, afirmou.
Currículo
Augusto Aras ingressou no Ministério Público Federal (MPF) em 1987 e é doutor em direito constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Foi procurador regional eleitoral na Bahia (1991 a 1993), representante do MPF no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), entre 2008 e 2010, e corregedor auxiliar do MPF.
O suprocurador também é professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) desde 2002 e da Universidade Brasília (UnB), onde leciona direito comercial e eleitoral. Como membro do MPF, Aras também teve atuação em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e integrou o Conselho Superior do MPF, além de ter sido titular da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão em matéria de Direito Econômico e do Consumidor do MPF.
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