Embora muitos não saibam, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro é uma das mais completas legislações protetivas que existem no mundo. Nossas regras se inspiram nas norte-americanas e francesas, colhem do direito alemão, mas conseguem ser ainda melhores. Veja que estou falando de legislação pura, e a nossa é aplaudida e festejada: é uma das melhores do planeta.
E depois de trinta anos, o CDC acaba de ser alterado, tratando essencialmente da proteção dos mais vulneráveis. As novidades são tão impactantes que visitam o tempo como se fossem a biga de Hélio, traçando o céu e observando passado, presente e futuro… nada ao Deus é desconhecido.
Digo isso porque as novas normas tratam do passado, trazem mecanismos para resolver as pendências financeiras dos cidadãos e preparam, a todos nós, consumidores e fornecedores, para um futuro de consumo de crédito mais consciente. O antes e o depois.
Para o antes – o passado – a lei criou ferramentas que poderão ser utilizadas pelo consumidor de boa-fé que não conseguiu adimplir com as suas obrigações financeiras, ou seja, para aquele cidadão que acumulou dívidas para além da inadimplência comum e chegou ao superendividamento.
E o que é esse fenômeno? Superendividamento são as super-dívidas, não necessariamente pelo montante financeiro envolvido, mas pela sua implicância na vida do consumidor. “Superendividado” é aquele que não consegue pagar suas dívidas sem afetar o que é essencial para viver, seu “mínimo existencial”, que vai de despesas de serviços essenciais até escola para os filhos, se essas forem particulares. A nova lei dá atenção especial a esse brasileiro e vem no momento certo, com um número absurdo de desempregados e com o país ainda vivenciando uma crise sanitária sem precedentes na história moderna.
Pela estratégia do legislador, o superendividado poderá negociar com todos os credores ao mesmo tempo, fazer um plano de pagamento e ter tudo isso debaixo dos olhos de um juiz, em audiência conciliatória inclusive, com cinco anos para pagar. É a “concordata” da pessoa física. Muito razoável… muito mesmo.
Daqui para a frente
Para o agora e o futuro, de acordo com as novas normas, as instituições financeiras, os lojistas e os prestadores de serviços de forma geral, precisarão se adequar e muito. O Oráculo prevê: até a precificação vai ser alterada. Os preços e o custo efetivo das coisas, mercadorias, serviços e dinheiro, serão transparentes, o que dessume-se, passarão a ser reduzidos…o tomador ou comprador, com a informação ao alcance dos olhos, poderá mudar a sua disposição em contratar ou não.
Em suma, espera-se que o Brasil entre na era da educação financeira, que evidentemente, passa pela educação para o consumo. E educação nesse nível, representa condições mais justas de negociação para quem contrata crédito, maior transparência nas relações e contratações, suporte ao consumidor e fim do assédio e pressão ao cliente.
Todos esses procedimentos restauram o poder de compra do brasileiro, melhoram a relação, na medida em que a faz transparente, entre fornecedor e consumidor, e diminui as chances de calote. Mas não pense que é a “farra do boi”. Essas regras não se aplicam aos débitos que tenham sido feitos por fraude ou má-fé, seja por meio de contratos assinados com a intenção de não serem pagos ou pela compra ou contratação de produtos e serviços de luxo. Então não vale para dívidas de pensão alimentícia nem para aquele financiamento do carro de luxo.
Na essência das novidades, está a busca do legislador para garantir a dignidade dos indivíduos, mesmo que estes tenham dívidas além das suas posses e sem condições de pagamento. A lei também vem ensinar que dignidade vem depois de uma educação financeira séria, onde o cidadão terá clareza das suas reais necessidades e o fornecedor, seriedade no trato com seus clientes.
Hélio e sua biga estão avistando dias mais auspiciosos para os consumidores endividados e um excesso de trabalho para as empresas, porque essas terão que se adequar.
É uma Nova Era.
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