A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou uma proposta de acordo de R$ 20 milhões para encerrar processo que avaliava se houve fraude na incorporação da Bertin pela JBS (JBSS3). Os irmãos Joesley e Wesley Batista pagarão R$ 15,5 milhões, quase 80% do valor total acordado.
Gilberto de Souza Biojone Filho, Natalino Bertin e Silmar Roberto Bertin pagarão R$ 4.500.000,00, no valor de R$ 1.500.000,00 para cada um.
Os fatos específicos são de 2009 e são anteriores ao regime trazido pela Lei 13.506, do ano de 2017, inclusive no que se refere aos eventuais valores aplicáveis e ponderam:
- – a contrapartida, que, neste caso representa valor substancialmente acima do que se verifica no histórico da autarquia em Termos de Compromisso para imputações desta natureza.
- – a nova tipificação de parte dos fatos proposta pelo antigo diretor relator e adotada pelo colegiado da CVM;
- – o afastamento do óbice jurídico outrora apontado pela PFE, da CVM;
- – o contexto fático-probatório do processo, com análise de potenciais repercussões das imputações, inclusive a efetiva possibilidade de punição; e
- – a economia processual, na medida em que todos os potencialmente envolvidos no processo apresentaram Termo de Compromisso.