Por Agência Senado – A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Braskem (BRKM5) aprovou nesta terça-feira (21), de forma simbólica, o relatório final do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que pede o indiciamento de três empresas e de onze pessoas por crimes ambientais no caso do afundamento do solo em bairros de Maceió (AL), que atingiu milhares de moradias e afetou mais de 60 mil pessoas, com danos ambientais e na infraestrutura da capital alagoana.
O parecer do relator foi apresentado na semana passada, mas houve um pedido de vista concedido, para mais tempo de análise.
No relatório, Rogério Carvalho responsabilizou a mineradora e petroquímica Braskem pelos danos causados em áreas da capital alagoana devido a exploração do mineral sal-gema que é utilizado, por exemplo, na produção de soda cáustica e fabricação de PVC.
O texto de Rogério Carvalho, que também propõe fiscalização mais rígida da mineração, foi aprovado em menos de trinta minutos, sem discordâncias. Na reunião, integrantes da CPI elogiaram o relatório apresentado e o teor técnico dos trabalhos conduzidos pela CPI.
Ao resumir o relatório, Rogério Carvalho afirmou que o parecer focou a incriminação da Braskem pela “lavra ambiciosa”, o aprofundamento das investigações pelas falhas de fiscalização de agentes públicos, inclusive os que atuam na Agência Nacional de Mineração (ANM), e a necessidade de um novo modelo de governança para o sistema de mineração no Brasil.
O texto, segundo ele, também foi movido por “centralidade” nas vítimas dos danos e prejuízos na capital alagoana.
O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) afirmou que a CPI buscou “justiça” e serve para evitar desastres futuros em outras localidades. Para o senador Dr. Hiran (PP-RR), as oitivas realizadas e as conclusões do relatório evidenciaram a falta de regulação do setor de mineração.
Presidente da CPI, o senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou que o parecer da CPI vai ser enviado ao procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, e ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
O que diz o relatório
De acordo com o relatório aprovado, foi infringida a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), ao se causar poluição que resulta em danos à saúde humana ou que provoca destruição da flora e fauna.
O crime com pena mais severa prevê reclusão de um a cinco anos, enquanto o mais brando impõe detenção de um a seis meses ou multa.
Uma CPI não pode indiciar pessoas, mas pode recomendar o indiciamento ao Ministério Público.
A legislação também permite o indiciamento, em crime ambiental, da Braskem como pessoa jurídica.
Além da própria empresa, os seguintes representantes da mineradora atuais ou anteriores foram indicados como responsáveis pelos crimes e foram alvo de pedidos de indiciamento:
- Marcelo de Oliveira Cerqueira, diretor-executivo da Braskem desde 2013, e atualmente vice-presidente executivo de Manufatura Brasil e Operações Industriais Globais;
- Alvaro Cesar Oliveira de Almeida, diretor industrial de 2010 a 2019;
- Marco Aurélio Cabral Campelo, gerente de produção;
- Galileu Moraes, gerente de produção de 2018 a 2019;
- Paulo Márcio Tibana, gerente de produção de 2012 a 2017;
- Paulo Roberto Cabral de Melo, gerente-geral da planta de mineração de 1976 a 1997;
- Adolfo Sponquiado, responsável técnico da empresa no local de mineração entre 2011 e 2016;
- Alex Cardoso da Silva, responsável técnico em 2007, 2010, 2017 e 2019.
Duas empresas que prestaram consultoria à Braskem e três engenheiros também foram alvo de pedidos de indiciamento por apresentarem, segundo o relator, laudo enganoso ou falso, delito previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Os documentos eram usados para demonstrar a regularidade da Braskem ante órgãos públicos e, assim, garantir a renovação de licenças.
A partir do relatório, o Ministério Público poderá promover a responsabilização civil e criminal e determinar o indiciamento dos envolvidos, se assim julgar.
O que sugere o relatório
O relatório aprovado sugere três projetos de lei e um projeto de lei complementar para reforçar o poder estatal de regulação na atividade de mineração. Um deles cria uma taxa para direcionar um percentual das receitas sobre lavra mineral aos órgãos de fiscalização da atividade.
Outra proposta atribui a competência de dar licença ambiental para atividades minerárias de alto risco ambiental à União. O órgão responsável no caso da Braskem, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Alagoas, foi acusado de negligência pelo relator.
O senador ainda propõe um novo crime específico para empresa de consultoria que produzir laudos enganosos e sugere a articulação obrigatória entre as agências reguladoras e os órgãos de defesa do meio ambiente.