O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a liminar que havia sido concedida pelo juiz federal Bruno Risch, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), que proibia um leilão para a compra de arroz importado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, através da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento).
O juiz original argumentava que não havia indicação de perigo iminente de desabastecimento de arroz devido às enchentes no Rio Grande do Sul, apenas uma dificuldade temporária no escoamento da produção local.
No entanto, o presidente do TRF-4, Fernando Quadros da Silva, suspendeu a liminar por entender que ela poderia causar graves lesões à ordem público-administrativa.
As informações são da jornalista Mônica Bergamo no jornal Folha de S.Paulo.