Economia

MP do PIS/Cofins: limitações podem afetar compensação de créditos severamente, diz tributarista

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, afirma neessidade de clareza para evitar penalidades desnecessárias para as empresas

Vista aérea da Esplanada dos Ministérios em Brasília-DF, localizada no Eixo Monumental, via que corta o Plano Piloto no sentido leste-oeste
Vista aérea da Esplanada dos Ministérios em Brasília-DF, localizada no Eixo Monumental, via que corta o Plano Piloto no sentido leste-oeste

Na última semana, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso Nacional a MP do PIS/Cofins, que tem causado um rebuliço em diversos setores da economia.

As novas regras, que entraram em vigor imediatamente, provocaram uma série de críticas do setor produtivo, advogados tributaristas e parlamentares.

A equipe econômica do governo federal tenta conter os danos e negociar alterações para garantir a aprovação da medida provisória no Poder Legislativo. O documento inclui dois eixos principais que geraram polêmica: o primeiro estabelece que as empresas poderão utilizar o crédito de PIS e Cofins do regime não-cumulativo apenas para abater essas próprias contribuições, e não outros impostos.

De acordo com o Ministério da Fazenda, essa seria uma sistemática de não cumulatividade, que impede a compensação cruzada com outros tributos. Em 2023, quase metade das compensações de débitos previdenciários ocorreu por meio de uso de créditos de PIS/Cofins, o que agora foi limitado pela nova medida.

o segundo eixo da MP veda o ressarcimento em dinheiro do uso de crédito presumido de PIS/Cofins, um benefício fiscal destinado a fomentar algumas atividades.

A Fazenda explicou que as leis mais recentes já impediam o ressarcimento em dinheiro para evitar a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para certos setores, mas a MP estende essa vedação para casos que permaneceram e que representaram R$ 20 bilhões pleiteados em 2023.

 

A medida foi criada para bancar a desoneração da folha

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, analisou a medida, e explicou primeiramente que ela foi criada para equilibrar as contas da União frente a manutenção da desoneração de folha neste ano. Com isso, se tem uma grande preocupação governamental em buscar outras fontes de arrecadação.

“A Receita limita a compensação de créditos de Pis e Cofins das empresas do lucro real, podendo só compensar PIS e Cofins. Muitas empresas que ingressaram com a ʽTese do Séculoʼ têm uma reserva altíssima e vinham compensado com demais impostos federais, mas a Receita tenta limitar de tudo quanto é jeito”, afirmou Mota.

“As empresas que têm esses créditos de PIS/Cofins, como os da ʽTese do Séculoʼ, se veem impedidas de compensar adequadamente. Elas só poderão compensar créditos correntes, o que prolonga o tempo de compensação”, prossegue.

A MP ainda vai passar por uma regulamentação nos próximos dias, e o governo está ciente da necessidade de ajustes.

“O impacto para as empresas já está sendo sentido. Precisamos de clareza para evitar penalidades desnecessárias para as empresas”, concluiu.

A nova MP do PIS/Cofins gera incertezas e preocupações no setor empresarial, com limitações que podem afetar severamente a compensação de créditos tributários.

Enquanto o governo tenta aprovar a medida no Congresso Nacional, as partes esperam que ajustes sejam feitos para minimizar os impactos negativos e oferecer mais clareza para as empresas sobre suas obrigações fiscais.