Na última sexta-feira (14), a Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a proposta de combinação de negócios entre Auren Energia (AURE3) e AES Brasil (AESB3).
Nos termos da legislação aplicável, a decisão do CADE vai transitar em julgado em quinze dias a contar da publicação do despacho de aprovação do Diário Oficial da União (DOU).
Concluída esta etapa, a condição precedente relativa à aprovação do CADE vai ser obtida de forma definitiva, e remanescerão pendentes outras condições precedentes para a conclusão da transação.