A Light (LIGT3) informou nesta quarta-feira (10), que o Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu a prorrogação do stay period (período de blindagem), pelo prazo de 90 dias contados a partir do dia 09 de abril ou até a votação do Plano de Recuperação Judicial.
Os efeitos da decisão se estendem também em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. e Light Energia S.A.