O desembargador relator da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferiu decisão na última segunda-feira (15) que suspende os efeitos da decisão que suspendia Sérgio Machado Rezende do exercício do cargo de membro do conselho de administração da Petrobras (PETR3)(PETR4), no âmbito de uma ação popular em curso na 21ª Vara Cível Federal de São Paulo.
A Petrobras alega defender a higidez de seus procedimentos de governança interna.