Deputados federais que compõem o grupo de trabalho (GT) da reforma tributária responsável pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) decidiram que cada estado deve estabelecer critérios para identificar grandes patrimônios em doações e heranças, informou a Agência Câmara.
De acordo com o relatório apresentado, os estados terão que aplicar a alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para tributar esses valores.
Atualmente, a alíquota máxima, definida pelo Senado, foi de 8,00%, embora muitos estados não a atinjam.
Existe um projeto no Senado Federal (PRS 57/19) em análise para elevar para 16,00%, mas os estados pleiteiam 21,00%.
O relatório do GT, a ser apresentado nesta terça-feira, 9 de julho, não estabelece um prazo para os estados definirem o conceito de grande patrimônio.
O projeto original do Poder Executivo propõe um ITCMD progressivo, ou seja, com maior tributação para valores mais altos.
Também foi decidido que depósitos de menos de cinco anos em planos de previdência privada VGBL poderão ser taxados com ITCMD em casos de herança, para evitar estratégias de elisão fiscal.
Outra mudança envolve o ITBI, imposto municipal sobre transações imobiliárias, e permite que municípios antecipem parte da cobrança nos contratos de compra e venda, em complementação no registro.
O GT, de relatoria do deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), busca evitar contratos informais.
O projeto regulamenta o Comitê Gestor do IBS, que vai administrar o novo imposto sobre consumo de estados e municípios, encarregado de cobrar, fiscalizar e distribuir o tributo.
Inclui ainda representantes dos contribuintes na terceira instância de recursos e impõe uma cota mínima de 30% de mulheres nas instâncias técnicas.
O comitê vai ser composto por vinte e sete representantes de estados e do Distrito Federal, e vinte e sete de municípios.
Após análise pelo GT, o texto vai seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente no Senado Federal.