A Usiminas (USIM5) confirmou a existência de uma decisão judicial em segredo de justiça que ordena que a CSN (CSNA3) a reduzir sua participação na companhia de 12,9% para menos de 5% do capital social.
Essa redução deve ocorrer por meio da alienação de ações, conforme o Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) celebrado entre a CSN e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em 2014.
Além disso, a Usiminas também confirmou que o prazo estipulado pelo juízo para a alienação das ações expirou sem cumprimento da decisão judicial pela CSN.