Fim do impasse

Senadores aprovam compensação para desoneração da folha e definem reoneração gradual de alíquota

O texto agora vai ser encaminhado à Câmara dos Deputados

-
-

Na última terça-feira, 20 de agosto, o Senado Federal aprovou um projeto de lei (PL) que estabelece medidas compensatórias para a desoneração da folha de pagamento de setores intensivos em mão de obra e municípios.

O projeto prorroga a desoneração ao final de 2024 e prevê uma reoneração gradual entre 2025 e 2028.

A votação, que foi simbólica, contou com votos contrários dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Magno Malta (PL-ES). O texto agora vai ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

O projeto de lei ratifica um acordo entre os poderes Executivo e Legislativo, e garante a continuidade da desoneração para dezessete setores e municípios com até 156.000 habitantes.

A alíquota, zero em 2024, passa para 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028.

Municípios terão uma alíquota de 8% em 2024, que vai passar para 12% em 2025, 16% em 2026 e 20% em 2027, com o objetivo de compensar a desoneração durante este período.

Os parlamentares também acordaram que as empresas devem manter 75,0% dos postos de trabalho em relação ao ano anterior.

Atualmente, a desoneração permite alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta para setores intensivos em mão de obra, que empregam cerca de 9.000.000 de pessoas.

O relator do projeto, senador Jaques Wagner (PT-BA), retirou a proposta de aumento da tributação sobre juros de 15% para 20% devido a pressões.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que novas medidas compensatórias poderão ser apresentadas se necessário.

Entre as compensações aprovadas, o projeto permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus bens imóveis, com tributo sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição.

A alíquota foi definida em 4% para pessoas físicas e em 6% para empresas no Imposto de Renda (IR) e de 4% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Receita Federal define o processo e prazo para a atualização, que deve ocorrer em até 90 dias.

Além disso, a repatriação de recursos mantidos no exterior vai ser tributada a 15% sobre o acréscimo patrimonial.

O projeto cria uma “Central de Cobrança e Regularização de Dívidas Federais Não Tributárias”, subordinada à Advocacia-Geral da União (AGU), e altera regras de depósitos judiciais, com permissão à transferência para a Conta Única do Tesouro Nacional.

O projeto inclui ainda uma revisão de benefícios previdenciários para gerar economia de despesas, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode adotar medidas contra fraudes, como o bloqueio e suspensão de benefícios.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) passa a exigir biometria a partir de setembro e recadastramento de beneficiários com inscrições desatualizadas há mais de quarenta e oito meses.

O modelo de desoneração, instituído em 2011 e prorrogado até 2027 pelo Congresso Nacional no ano passado, foi inicialmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto foi derrubado.

O Executivo tentou um fim das desonerações por meio de uma medida provisória, que foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que levou a uma nova articulação para o acordo atual.