A partir de 2 de setembro, todos os microempreendedores individuais (MEIs) estarão obrigados a um novo requisito ao emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Isso se aplica para todas as transações comerciais, sejam elas de venda de produtos ou prestação de serviços.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), visa que os contribuintes enquadrados como MEl devem inserir o CRT 4 (regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e.
Ao emitir NF-e e a NFC-e, o campo CRT deve ser preenchido com o número 4, que vai indicar que o Regime Tributário do contribuinte que emite o documento fiscal é MEl.
As tabelas de códigos que indicam o tipo de operação (CFOPs) também foram atualizadas com as novas regras para os MEIs.
Por que a mudança?
Essa mudança busca padronizar e melhorar a emissão de notas fiscais para os MEIs, e facilitar o processo de controle fiscal para os empreendedores e para o governo.
Com a identificação mais precisa do regime tributário e a utilização dos códigos CFOP, as autoridades buscam evitar fraudes e garantir que todos os impostos sejam pagos conforme as regras.
Quem precisa emitir a NFS-e?
A nova regra se aplica a todos os MEIs que realizam operações de venda ou prestação de serviços, seja para pessoa física ou jurídica.
Antes dessa obrigatoriedade, a emissão da nota fiscal era exigida apenas quando o serviço era prestado para pessoas jurídicas ou quando o cliente solicitava a nota fiscal.
Com a nova regra, a emissão passa a ser obrigatória em todos os casos, sem exceções.
Como se cadastrar para emitir a NFS-e?
O processo de cadastramento para a emissão da NFS-e pode ser feito online, através do portal do Simples Nacional ou do site da prefeitura do município onde o MEI está registrado.
Os microempreendedores devem atualizar os sistemas de emissão de notas fiscais para incluir o novo código e a nova tabela CFOP e acompanhar as informações divulgadas pelos órgãos oficiais.
O que acontece se o MEI não emitir a NFS-e?
Caso o MEI deixe de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), ele pode ser penalizado pela fiscalização municipal, que pode aplicar multas e até mesmo suspender o cadastro do MEI, que o impede de operar legalmente.
Além disso, a falta de emissão da NFS-e pode resultar em dificuldades na regularização de sua situação tributária e na obtenção de créditos ou benefícios fiscais.