A segurança dos benefícios previdenciários depende de um conjunto de regras que determinam por quanto tempo o segurado permanece coberto, mesmo sem fazer novas contribuições.
Muitos segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não sabem o que acontece com seus benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, quando deixam de contribuir.
No entanto, existem períodos em que os segurados, impossibilitados de trabalhar, mantêm seus direitos.
Período de graça
No intervalo conhecido como “período de graça”, o segurado do INSS continua com seus direitos previdenciários, mesmo após deixar de contribuir.
Durante esse período, o trabalhador mantém a qualidade de segurado e ainda tem direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
A duração do período pode variar a depender de cada caso e a legislação ainda permite uma “prolongação” do período de graça por mais alguns meses, de 3 a 24.
Qualidade de segurado
O trabalhador na condição de qualidade de segurado tem o direito ao recebimento de diversos benefícios previdenciários garantidos, como:
- Auxílio-doença;
- Aposentadorias em geral;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Prazos para manutenção dos benefícios sem contribuição
- – 1. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:
O segurado pode manter o direito ao benefício por incapacidade por até doze meses após a última contribuição.
Este prazo pode ser estendido por mais doze meses se o segurado já tiver contribuído por mais de dez anos para a Previdência Social.
Além disso, se o segurado estiver desempregado, comprovadamente registrado no Ministério do Trabalho, o período de graça pode ser prorrogado por mais doze meses.
- – 2. Pensão por morte:
No caso de pensão por morte, o dependente do segurado tem direito ao benefício se o falecimento ocorrer dentro do período de graça.
Esse período pode variar de doze a trinta e seis meses.
- – 3. Aposentadoria por tempo de contribuição:
A aposentadoria por tempo de contribuição exige que o segurado tenha completado o tempo mínimo de contribuição antes de deixar de contribuir.
Após atingir esse tempo, o segurado pode se aposentar a qualquer momento, independentemente de estar com as contribuições em dia ou não.
- – 4. Aposentadoria por Idade:
Para a aposentadoria por idade, o segurado deve ter atingido a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e ter o tempo mínimo de contribuição exigido (15 anos).