Benefícios Sociais

Salário-maternidade pode ser concedido pelo INSS em casos de adoção?

O salário-maternidade, benefício pago pelo INSS, também é garantido a quem adota uma criança

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O salário-maternidade, um dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é amplamente conhecido por garantir o sustento de mães biológicas durante o período pós-parto. 

No entanto, o benefício também é concedido para adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.

Nos casos de adoção, é preciso ficar atento às seguintes informações

  • Caberá a concessão do salário-maternidade a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção;
  • Em caso de haver mais de uma criança no mesmo processo de adoção, poderá ser concedido apenas um benefício de salário-maternidade;
  • A duração do benefício corresponderá a 120 dias;
  • É possível a concessão do benefício também nos casos de obtenção de guarda judicial com fins de adoção;
  • A comprovação da adoção ou da guarda para fins de adoção ocorrerá em três casos: por meio da apresentação da nova certidão de nascimento, da decisão judicial que determinou a adoção ou da decisão liminar que concedeu a guarda judicial para fins de adoção. 

Quem tem direito ao salário-maternidade em casos de adoção?

O salário-maternidade é garantido a todos os segurados do INSS que adotam uma criança, independentemente da idade da criança adotada. 

Isso significa que tanto mães quanto pais adotivos que são segurados da Previdência Social podem solicitar o benefício, desde que estejam dentro dos requisitos de carência do INSS — ou seja, tenham contribuído por um período mínimo necessário, dependendo da categoria do segurado.

O benefício é pago para qualquer tipo de adoção, desde que o adotante seja segurado. 

Portanto, trabalhadores empregados, desempregados, autônomos e microempreendedores individuais (MEI) podem ter direito ao salário-maternidade nos casos de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pela Previdência.

Como solicitar o benefício?

A solicitação do benefício pode ser feita online pelo site e aplicativo Meu INSS (disponível para todos os dispositivos móveis). Para mais informações, ligue para a Central 135.

Quantidade de meses trabalhados (carência)

  • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural); 
  • Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda); 
  • Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do fato gerador. Em caso de perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses. 

Qual é o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade em casos de adoção é calculado da mesma forma que nos casos de parto biológico.

Para trabalhadores com carteira assinada, o valor corresponde ao salário integral.

Para os contribuintes individuais, facultativos ou desempregados, o valor será uma média das últimas 12 contribuições feitas ao INSS.