Jurisprudência

Foro privilegiado: STF discute alcance por prerrogativa de função na próxima sexta-feira (20)

O julgamento, a ser realizado no plenário virtual do STF, não vai exigir sessões presenciais e está previsto para ser concluído na sexta-feira, 27 de setembro

Ministro Gilmar Mendes, do STF - STF/Fellipe Sampaio
Ministro Gilmar Mendes, do STF - STF/Fellipe Sampaio

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai dar continuidade nesta sexta-feira, 20 de setembro, ao julgamento que pode expandir o alcance do foro por prerrogativa de função, popularmente conhecido como “foro privilegiado”.

O julgamento, a ser realizado no plenário virtual do STF, não vai exigir sessões presenciais e está previsto para ser concluído na sexta-feira, 27 de setembro.

A Corte já havia formado maioria em abril, mas a votação foi interrompida devido ao pedido de vista do ministro André Mendonça.

Casos de foro privilegiado em análise

O STF delibera sobre dois casos distintos que envolvem o foro privilegiado.

O primeiro caso refere-se a um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

O segundo caso envolve um inquérito sobre a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

A Corte discute se a prerrogativa de foro deve ser mantida para crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele, mesmo após a pessoa deixar a função.

Proposta de tese para o foro privilegiado formulada por Gilmar Mendes

O relator dos casos, ministro Gilmar Mendes, propôs uma tese que defende a manutenção da prerrogativa de foro.

Segundo a proposta de Gilmar Mendes, a tese a ser fixada seria:

“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.”

Essa tese implica que o STF continuaria a julgar crimes cometidos por ocupantes de cargos privilegiados, mesmo após a conclusão de seu mandato, se os crimes foram relacionados às suas funções.

Responsabilidade do STF no julgamento de crimes

O STF se responsabiliza como o órgão que julga crimes comuns cometidos por presidentes, vice-presidentes, ministros, senadores, deputados federais, embaixadores, integrantes dos tribunais superiores e membros do Tribunal de Contas da União (TCU).

Gilmar Mendes ressaltou em seu voto que, embora a Constituição Federal não expresse diretamente a questão, a jurisprudência do STF tem interpretado que o foro se aplica apenas enquanto o cargo tem sido exercido e para crimes cometidos no âmbito das funções.

Argumentos favoráveis à manutenção do foro

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apoiou o argumento de Gilmar Mendes, e destacou que o envio dos casos para outra instância após o término do mandato resulta em prejuízos para o andamento das investigações.

Barroso observou que esse processo de “sobe e desce” pode afetar a eficácia e a credibilidade do sistema penal e incentivar manipulações jurisdicionais pelos réus.

Votos favoráveis e oposição à tese

Além de Barroso, já manifestaram seu apoio à manutenção do foro após a saída do cargo os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

A discussão no plenário virtual vai contar com esses votos, além de considerar as opiniões divergentes.