Mais de R$ 1 bi em restituições

Imposto de Renda 2024: Receita abre na segunda a consulta ao 5º lote de restituição

O lote é formado por 511.025 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de mais de R$ 1 bilhão.

Receita Federal, Imposto de Renda
Receita Federal, Imposto de Renda | Foto/Julio Ricco - Shutterstock

A partir das 10h da próxima segunda-feira (23), estará disponível para consulta o quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, que também inclui restituições residuais de anos anteriores.

O pagamento das 511.025 restituições será feito no dia 30 de setembro, totalizando R$ 1.032.907.305,12. Desse montante, R$ 435.272.217,34 serão destinados a contribuintes com prioridade legal.

Esse grupo inclui 11.188 idosos com mais de 80 anos, 75.686 contribuintes com idades entre 60 e 79 anos, 6.731 pessoas com deficiência ou doenças graves, e 23.180 profissionais da educação.

Além disso, 201.381 restituições serão pagas a contribuintes sem prioridade legal, mas que utilizaram a Declaração Pré-preenchida ou optaram por receber via PIX.

Foram ainda incluídos 106.289 contribuintes não prioritários e 86.570 restituições de contribuintes priorizados devido ao estado de calamidade no Rio Grande do Sul.

Veja o calendário da restituição do IR 2024

Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita.

Veja as datas dos pagamentos:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Como realizar a consulta?

Os contribuintes podem verificar se a restituição está disponível acessando o site da Receita Federal clicando em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar a Restituição“. 

O site permite uma consulta simplificada ou detalhada da declaração, por meio do extrato de processamento acessado no e-CAC. Caso haja pendências, é possível corrigir as informações por meio de uma retificação.

A Receita Federal também oferece um aplicativo para tablets e smartphones, permitindo consultas sobre a liberação de restituições e o status do CPF diretamente nas bases da Receita.

A restituição só será depositada em contas bancárias de titularidade do contribuinte. Se houver erro nos dados bancários ou problema na conta destino, a Receita impede o pagamento, mas o contribuinte pode reagendar o crédito por até um ano através do Banco do Brasil (BB).

Esse reagendamento pode ser feito no site do BB ou pelos telefones da Central de Relacionamento BB:

  • 4004-0001 para capitais;
  • 0800-729-0001 para outras localidades;
  • 0800-729-0088 para deficientes auditivos.

O contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração e aguardar a nova tentativa de pagamento.

Se o valor da restituição não for resgatado no prazo de um ano, o contribuinte poderá solicitá-lo novamente por meio do Portal e-CAC no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e selecionando a opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária“.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, valor que foi reajustado em relação ao limite do ano anterior (R$ 28.559,70), devido à ampliação da faixa de isenção em vigor desde maio de 2023;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma excedeu R$ 200 mil em 2023;
  • Aqueles que obtiveram, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na venda de bens, direitos ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, totalizando mais de R$ 40 mil;
  • Contribuintes que se beneficiaram de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro imóvel em até 180 dias;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023 (comparado a R$ 142.798,50 em 2022);
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações de entidades controladas direta ou indiretamente no exterior como se fossem de sua titularidade;
  • Contribuintes que possuem trust no exterior ou desejam atualizar o valor de bens mantidos no exterior.