Desde a última terça-feira (24) até 16 de dezembro, os contribuintes poderão atualizar o valor dos seus imóveis na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas.
A Receita Federal publicou uma instrução normativa que regulamenta a medida, autorizada pela Lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.
Até agora, a legislação permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda apenas em casos de reformas e ampliações devidamente comprovadas.
Com a nova lei, é possível atualizar o valor do imóvel na declaração, recolhendo o tributo antecipadamente sobre o ganho de valor com alíquotas reduzidas.
Quem pode se beneficiar da atualização do valor de imóvel?
A medida beneficia tanto pessoas físicas quanto empresas, sendo especialmente vantajosa para aqueles que planejam vender seus imóveis no médio ou longo prazo.
Para pessoas físicas, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado do imóvel. Já para empresas, a alíquota é de 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital no momento da venda do imóvel, que corresponde à valorização do bem ao longo do tempo.
As pessoas jurídicas, por sua vez, geralmente pagam 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando 24%, podendo chegar a 34%, dependendo do regime de tributação da empresa.
Dedução e vantagens da medida
Embora as alíquotas aplicadas na venda do imóvel não tenham mudado, a Receita Federal permitirá que quem atualizou o valor do imóvel na declaração deduza, da base de cálculo, a diferença entre o montante atualizado e o montante anterior. Essa dedução resulta em menor pagamento de tributos para aqueles que aproveitarem o benefício.
No entanto, há uma restrição: quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada.
A partir do quarto ano, a parcela a ser descontada aumenta oito pontos percentuais ao ano sobre o valor da diferença – entre o valor atualizado e o valor anterior – até atingir 100% depois de 15 anos.
Somente a partir do 16º ano, a dedução será total, tornando o benefício mais vantajoso para quem pretende trocar de imóvel a partir do nono ou do décimo ano após a atualização.
Como fazer a atualização do valor do imóvel?
Para atualizar o valor do imóvel, os interessados deverão preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
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Arrecadação do governo
O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso no final de agosto, não incluiu uma previsão de quanto o governo espera arrecadar com essa antecipação de tributos.
De acordo com o governo, não foi possível calcular o impacto porque a arrecadação dependerá da rapidez da equipe econômica na regulamentação da medida e da adesão dos contribuintes.