Eleições municipais

Como usar o e-Título e justificar ausência das eleições

Como usar o e-Título e justificar ausência das eleições

O eleitor que pretende utilizar o título de eleitor digital no pleito de domingo (6) deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado (5).

A partir de domingo, o download do aplicativo será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidades, sendo o acesso retomado apenas na segunda-feira, 7 de outubro. 

Sendo o voto obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos, quem não comparecer aos pleitos dos dias 6 e 27 de outubro nas eleições municipais pode enfrentar problemas com a Justiça Eleitoral. Por isso, é necessário justificar sua ausência.   

Continue a leitura e conheça o aplicativo, os requisitos para votação e como justificar através do e-Título.  

O que é o e-Título? 

Segundo o Tribunal Superior Eleitora (TES), o e-Título é um aplicativo móvel que permite ao eleitor acessar a versão digital do título eleitoral, podendo ser utilizado como documento de identificação para votar, além de informar o local de votação.  

O aplicativo é gratuito e está disponível nas lojas de aplicativos para sistemas iOS e Android. Para utilizá-lo, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso. 

Como utilizar o e-Título? 

  • Após baixar o aplicativo nas lojas. aperte em começar no e-Título;
  • Concorde com “Termos de Uso e Política de Privacidade” e depois aperte em continuar;
  • Para entrar no e-Título, será necessário informar dados pessoais. Desde 2020, o TSE permite que o acesso ao título digital seja feito usando o número do CPF, portanto, não é necessário saber o número do título de eleitor para acessar o aplicativo;
  • O eleitor deverá informar o nome completo, data de nascimento, número do CPF, nome da mãe e nome do pai

Aprenda mais sobre acessar o aplicativo aqui

Requisitos para votação com e-Título 

Para votar com o título digital, é preciso que o aplicativo contenha: 

  • Biometria 
  • Foto do eleitor 
  • Atualização do aplicativo 

Alternativas para votação 

Porém, o eleitor também pode votar utilizando um documento oficial com foto, como: 

  • Carteira de identidade 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
  • Carteira de trabalho 

Entretanto, no dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando o celular, que deverá ser deixado com os mesários. 

Funcionalidades do e-Título 

O aplicativo oferece diversas ferramentas úteis, como: consulta ao histórico de justificativas; acesso ao local de votação e emissão de certidão de quitação e de crimes eleitorais.  

Além disso, você consegue gerar o Título Eleitoral em formato PDF, consultar a débitos eleitorais e realizar pagamento via Pix ou boleto. Enfim, ele ainda pode facilitar sua vida ao disponibilizar a justificativa eleitoral no dia das eleições.  

Justificativas de ausência 

Assim, os eleitores que estiverem ausentes no dia da votação (6) poderão justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou utilizando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).  

No caso do e-Título, os eleitores podem justificar a ausência no mesmo dia em que os brasileiros vão às urnas. Devido ao sistema de georreferenciamento dos celulares, o aplicativo consegue confirmar se o cidadão está no limite geográfico de onde está localizada sua seção eleitoral.  

Os eleitores só podem fazer isso durante o horário da votação. Nesse ano, as eleições terão horário unificado em todo o Brasil, das 8h às 17h (horário de Brasília). 

Por outro lado, o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) é preciso apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia no local de votação ou de recepção de justificativas.  

Mas fique atento, os prazos para apresentação das justificativas são até 5 de dezembro para o 1º turno e até 7 de janeiro de 2025 para o 2º turno.  

Eleitores no exterior 

Além disso, os eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da eleição podem justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos no exterior. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem a ausência, como passagens ou carimbos no passaporte.