Legislação

STF julga alíquota de 25% no Imposto de Renda sobre valores recebidos no exterior

Receita Federal estima que uma possível derrota na Corte poderia resultar em um impacto significativo de aproximadamente R$ 6 bilhões para os cofres públicos

STF julga alíquota de 25% no Imposto de Renda sobre valores recebidos no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai dar início na próxima sexta-feira (11), ao julgamento que vai decidir sobre a validade da alíquota de 25% do Imposto de Renda (IR), retido exclusivamente na fonte.

Essa alíquota incide sobre as pensões e os proventos de fontes localizadas no Brasil, recebidos por pessoas físicas que são residentes no exterior.

Derrota resultaria em impacto de R$ 6 bilhões para a União

Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, a Receita Federal estima que uma possível derrota no STF poderia resultar em um impacto significativo de aproximadamente R$ 6 bilhões para os cofres públicos.

Como a discussão repercute?

O resultado deste julgamento vai servir como diretriz para o tratamento de outras ações semelhantes que tramitam em diferentes instâncias do Judiciário em todo o Brasil.

A decisão do STF pode estabelecer um precedente que vai influenciar a aplicação do Imposto de Renda em diversas situações.

Qual foi o caso que chegou à Corte?

O caso em questão refere-se a um recurso apresentado pela União, que contesta uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), localizado no Rio Grande do Sul (RS).

Esse tribunal havia declarado a alíquota de 25% do Imposto de Renda sobre a aposentadoria de um residente no exterior como inconstitucional.

O TRF-4 decidiu que deveria ser aplicada a tabela de alíquotas progressivas, como estabelecido na Lei 11.482/2007.

O que a União argumentou?

A União argumenta à Corte que a interpretação do TRF-4 viola o princípio da isonomia tributária.

O governo defende que o tratamento diferenciado para aqueles que residem fora do Brasil seria justificável, uma vez que esses cidadãos não têm a obrigação de apresentar a declaração de Imposto de Renda (IR) à Receita Federal.

A União ressalta ainda que a adoção de uma alíquota diferenciada foi fundamentada no fato de que a Fazenda Nacional não dispõe dos mesmos instrumentos e garantias que têm acesso às pessoas que residem no Brasil para exigir o cumprimento de suas obrigações tributárias.

Toffoli relata o caso

O relator do processo no STF vai ser o ministro Dias Toffoli.

Se não houver pedido de vista ou destaque, o julgamento vai seguir até a próxima sexta-feira, dia 18 de outubro.