
A recuperação de dívidas dos empregadores com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) atingiu um marco histórico em setembro de 2024 e ultrapassou R$ 1 bilhão.
Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o montante arrecadado até o final de setembro chegou a R$ 1,270 bilhão, quase o dobro do valor recuperado no ano anterior.
Esse avanço expressivo se deve à implementação de mecanismos que permitem a negociação de prazos e descontos, especialmente com a introdução da transação tributária, criada em 2020.
O coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges de Lima Dias, destacou o simbolismo dessa conquista, especialmente por beneficiar trabalhadores que, muitas vezes, só descobrem a ausência dos depósitos do FGTS na hora da rescisão de seus contratos.
Crescimento expressivo na recuperação de dívidas
Há uma década, a recuperação de dívidas do FGTS mal chegava a R$ 224 milhões anuais.
Hoje, o estoque de dívidas com o fundo chega a R$ 50 bilhões, inclusive débitos acumulados ao longo de 30 anos.
Com o montante recuperado pela PGFN, o dinheiro fora repassado diretamente para as contas dos trabalhadores e beneficiou tanto aqueles que tiveram seus contratos rescindidos quanto aqueles que estão com seus contratos ativos, mas não receberam os depósitos regulares do fundo.
O FGTS foi instituído para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa e exige que empregadores depositem 8% do salário de cada empregado mensalmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal.
Transação tributária acelera recuperação
A recuperação acelerada do FGTS em 2024 foi, em grande parte, impulsionada pela transação tributária, que permite a negociação das dívidas junto à PGFN, com prazos maiores e condições mais flexíveis para os empregadores.
“Grande parte desse R$ 1 bilhão arrecadado se deve ao sucesso da transação”, explicou Dias.
Apesar das facilidades, nenhum desconto se aplica sobre o valor devido ao trabalhador. O pagamento fora feito integralmente e inclui juros e mora.
O governo abre mão de sua parte, referente a encargos legais, como o adicional de 10% da multa do FGTS, mas o trabalhador recebe a totalidade dos valores devidos.
Casos emblemáticos
Um exemplo recente de recuperação de dívida envolve o estado de Minas Gerais (MG), que devia o FGTS a cerca de 40 mil professores contratados sob o regime da CLT.
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o estado foi obrigado a regularizar a situação dos trabalhadores, e muitos deles entraram na Justiça para cobrar os valores que não haviam sido depositados.
Perspectivas para 2025
A PGFN tem planos de intensificar a recuperação das dívidas com o FGTS nos próximos anos, com a expectativa de que o ritmo de arrecadação aumente ainda mais.
Um dos passos previstos para 2025 é a implementação de um sistema de mensagens diretas aos trabalhadores beneficiados pela recuperação dos créditos, alertando-os sobre o início dos pagamentos.
Prioridade e transparência
Outro ponto importante: os créditos do FGTS têm prioridade de pagamento em casos de falência de empresas, e estão à frente de outros débitos, como aqueles com a União.
Além disso, os empregadores que não regularizam suas pendências com o FGTS ficam sujeitos a sanções, como a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), que impede a realização de contratos com o governo e a participação em licitações.
Mesmo com a atuação da PGFN, o trabalhador mantém o direito de cobrar judicialmente o depósito do FGTS por meio de ações na Justiça do Trabalho.
Advogados públicos federais, no entanto, têm mais instrumentos à disposição para efetivar essas cobranças de forma mais eficiente.
Caso detectem irregularidades, os trabalhadores podem denunciar a falta de depósito à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho ou buscar apoio de seus sindicatos e da Superintendência Regional do Trabalho.
As informações são do jornal Folha de S.Paulo.