Regras vigoravam desde 2019

Aposentadoria de policiais mudou: confira as regras que o STF alterou

O Congresso Nacional deve criar nova norma para corrigir a inconstitucionalidade, decidiu o ministro Flávio Dino

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte da reforma da Previdência de 2019 que igualava a idade de aposentadoria para policiais civis e federais, tanto para homens quanto para mulheres.

Segundo o ministro, a medida, que determinava a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos, configurava uma “discriminação injusta”.

A decisão de Dino, que foi monocrática e de caráter liminar, suspende a redação da Emenda Constitucional (EC) 103, a qual estabelecia essa equiparação entre homens e mulheres no que diz respeito à idade de aposentadoria para as carreiras de policiais.

Com isso, o Congresso Nacional agora tem a responsabilidade de editar uma nova norma que corrija a inconstitucionalidade apontada, com a criação de um novo texto que preveja diferenciação de idade para a aposentadoria entre os sexos, como era feito em outras categorias.

Como fica a aposentadoria de policiais mulheres?

Com a suspensão, até que uma nova regra seja definida pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, as mulheres policiais civis e federais terão o direito de se aposentar três anos antes dos homens.

Dessa forma, enquanto a idade mínima de aposentadoria para os homens segue em 55 anos, as mulheres policiais poderão se aposentar aos 52 anos.

Esse critério de redução de três anos trata-se de uma regra geral que sempre foi aplicada em outros casos de aposentadoria, conforme previsto na Constituição de 1988.

Desde a promulgação da Constituição, todas as regras de aposentadoria fizeram essa diferenciação entre homens e mulheres”, afirmou Dino em sua decisão, que reforçou que a Reforma da Previdência, de 2019, feriu esse princípio histórico.

O que acontece agora?

Além de suspender a eficácia da expressão “para ambos os sexos” na EC 103, o ministro Flávio Dino determinou que o Congresso Nacional retifique essa inconstitucionalidade por meio da edição de uma nova norma.

Até que isso aconteça, vai ser aplicada a regra provisória de três anos de redução para mulheres, que assegura que elas possam se aposentar mais cedo.

Essa decisão surgiu em resposta a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que entrou com uma ação em que questionava a igualdade imposta pela reforma da Previdência Social entre homens e mulheres nas carreiras policiais.

Segundo a Adepol, a regra dificultava ou até mesmo impedia que mulheres policiais conseguissem se aposentar, o que justificava a necessidade de intervenção do STF.

O Congresso Nacional e a decisão do STF

O ministro alertou que a norma anterior tinha o potencial de causar danos irreparáveis às mulheres policiais, dificultando o acesso à aposentadoria em condições justas.

Portanto, enquanto o novo texto não for votado e sancionado, a regra provisória de três anos de redução permanece em vigor.

Decisão sobre aposentadoria vai ser analisada pelo STF

Embora a decisão de Dino tenha sido tomada de forma liminar, ela ainda precisa ser confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, agendou o referendo da decisão entre os dias 1º e 11 de novembro, quando os demais ministros analisarão o tema no plenário virtual.

Somente após esse julgamento vai ser possível determinar se a decisão pode ser mantida de forma definitiva ou modificada.