O senador Márcio Bittar (União Brasil – AC) fez uma proposta significativa ao apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa modificar a atual estrutura de nomeação dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O parlamentar defende retirar do Supremo Tribunal Federal (STF) a autoridade sobre cinco das sete vagas da Corte Eleitoral.
No cenário atual, o STF possui três vagas diretas e a prerrogativa de indicar dois nomes para a Corte Eleitoral.
Com as novas diretrizes sugeridas pela PEC, o Congresso Nacional assumiria o poder de escolher quatro das sete vagas disponíveis para ministros do TSE:
- – duas seriam destinadas à Câmara dos Deputados; e
- – duas seriam destinadas ao Senado Federal.
Essa mudança resultaria na responsabilidade dos legisladores de determinar a maioria da composição do TSE, o órgão encarregado de julgar questões eleitorais, muitas das quais envolvem diretamente os próprios políticos.
Como as mudanças propostas afetariam a composição do TSE e o que provocariam na Constituição Federal?
Atualmente, o artigo 119 da Constituição Federal (CF) estabelece a seguinte composição do TSE:
- – três juízes são escolhidos dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal;
- – dois juízes são selecionados entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e
- – dois juízes são escolhidos a partir de seis advogados que são indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.
A PEC, por sua vez, propõe as seguintes mudanças:
- Dois juízes dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (com a manutenção da situação atual);
- Dois juízes indicados pela Câmara dos Deputados;
- Dois juízes indicados pelo Senado Federal;
- Um juiz dentre três advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ser nomeado pelo presidente da República.
A proposta, que já contou com a assinatura de vinte e sete senadores, inclui nomes da oposição e mais ligados à extrema-direita como o ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro (União Brasil-PR), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o senador Rogério Marinho (PL-RN) e e o ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Como Bittar defende a PEC?
Em declarações recentes ao Poder360, Márcio Bittar enfatizou que a PEC não tem como objetivo retaliar o STF, e ressaltou que “não faz sentido recorrer de uma decisão do TSE no STF se os mesmos magistrados apreciarão o recurso”.
Bittar destaca que a PEC se concentra apenas na composição do TSE e não afeta as Cortes Eleitorais nos vinte e seis estados e no Distrito Federal (DF), que continuam a seguir a mesma lógica de formação.
De acordo com o artigo 120 da Constituição, cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve ser composto por sete integrantes, dos quais seis são membros ou indicados pelos Tribunais de Justiça.
A composição dos TREs permanece inalterada na proposta de Bittar, que argumenta que estender as alterações aos tribunais regionais dificultaria a aprovação da PEC.
O senador justificou sua posição: “quando você perde uma causa no TSE, você recorre ao STF e esse mesmo juiz vai dar o segundo voto. No caso dos TREs, quando você recorre, vai para o TSE. Não vai para o TJ”.
As informações são do site Poder360.