A partir de 2025, as regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofrerão ajustes importantes, que afetam tanto o sistema de pontos quanto a idade mínima para acesso ao benefício.
Essas mudanças são parte da transição estabelecida pela reforma da Previdência Social de 2019, que prevê alterações anuais para trabalhadores que estavam no mercado antes da reforma.
Sistema de pontos da aposentadoria sobe para 92 e 102
O sistema de pontos, que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao INSS, alcança novos patamares. A pontuação mínima exigida vai ser de:
- 92 pontos para mulheres;
- 102 pontos para homens.
Essa exigência aumenta progressivamente a cada ano até atingir 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, em 2028.
Idade mínima progressiva também aumenta
A idade mínima progressiva, outra modalidade de transição, também vai ter mudanças em 2025. Os requisitos serão:
- 59 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres;
- 64 anos de idade e 25 anos de contribuição para homens.
Essa regra seria ideal para quem está próximo de se aposentar, mas ainda não atingiu a pontuação do sistema de pontos.
Regra do pedágio de 100%
Outra opção para trabalhadores que estavam próximos de se aposentar antes da reforma: a regra do pedágio de 100%.
Nesse caso, seria necessário cumprir o dobro do tempo de contribuição que faltava para atingir o período exigido:
- 35 anos de contribuição para homens;
- 30 anos de contribuição para mulheres.
Por exemplo, se faltavam três anos para completar o tempo mínimo, o trabalhador precisa contribuir por mais seis anos.
Cálculo do benefício da aposentadoria
O valor da aposentadoria vai ser calculado com base na regra geral da Nova Previdência. A base corresponde a 60% da média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994.
Esse percentual aumenta em dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o mínimo:
- 15 anos para mulheres;
- 20 anos para homens.