A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), uma iniciativa que visa aliviar o endividamento dos entes federados com a União.
A proposta, que ainda precisa passar por ajustes no Senado Federal, estabelece condições mais favoráveis para a quitação das dívidas estaduais, como a redução de juros, a possibilidade de parcelamento a longo prazo (30 anos) e a permissão para que os estados utilizem receitas provenientes de gás, petróleo e energia para amortizar os débitos.
Proposta retorna ao Senado Federal após alterações no texto original
O texto, que originalmente foi enviado pelo Senado Federal, agora retorna à Casa devido a modificações de mérito feitas pelos deputados federais.
A proposta recebeu o apoio do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e visa reestruturar a forma como os estados lidam com suas dívidas públicas.
O programa permite que os estados que aderirem ao Propag regularizem seus débitos com condições mais vantajosas.
Dívida dos Estados: projeção de mais de R$ 765 bilhões
Em março de 2024, o governo federal calculou que o total de dívidas estaduais ultrapassava a marca de R$ 700 bilhões.
A maior parte desse montante está concentrada em quatro estados: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
De acordo com um parecer do relator da matéria, deputado federal Luizinho (PP-RJ), o valor atual da dívida estadual já se aproxima dos R$ 765 bilhões.
Dívidas corrigidas apenas pela inflação e juros zero: mudanças significativas
A principal mudança no Propag foi a possibilidade de que os estados que aderirem ao programa tenham a dívida corrigida apenas pela inflação (IPCA), sem juros.
Atualmente, as dívidas são corrigidas pela inflação com um acréscimo de 4% ao ano.
Com as novas condições do programa, o governo federal acredita que a reestruturação financeira dos estados seria mais viável, e permitiria que os entes federativos possam quitar suas obrigações de forma mais eficiente.
Benefícios para a União
O relator da proposta, deputado Luizinho (PP-RJ), afirmou que o programa seria benéfico também para a União, uma vez que, ao possibilitar uma negociação vantajosa para as duas partes, as dívidas suspensas voltarão a ser pagas.
Os estados interessados em participar do Propag terão até o 31 de dezembro de 2025 para aderir ao programa. No entanto, a adesão não vai ser obrigatória.
Além disso, as novas condições estabelecidas pelo programa não são retroativas, ou seja, não alteram o estoque da dívida estadual existente.
Instrumentos para a redução da dívida dos Estados
Uma das alternativas oferecidas aos estados para abatimento da dívida vai ser a utilização de diferentes instrumentos financeiros, que devem ser acionados até o final de 2025.
Esses instrumentos incluem:
- Transferência de bens móveis e imóveis para a União.
- Participações societárias em empresas estaduais.
- Créditos tributários e não tributários, desde que os valores sejam utilizados exclusivamente para amortizar ou pagar a dívida.
- Receitas oriundas da exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e minerais, no caso de estados que possuem esses recursos em seus territórios.
Essas opções de abatimento poderão ser realizadas até dezembro de 2025. Após a utilização desses recursos, o saldo devedor remanescente vai ser refinanciado, e pode ser parcelado em até 360 vezes.
Descontos nos juros: condições de pagamento flexíveis para os Estados
O projeto introduz descontos nas taxas de juros de acordo com o montante da dívida oferecido inicialmente pelos estados para amortização.
As novas condições de juros foram detalhadas de forma a beneficiar os estados que aderirem ao programa, com base no valor da dívida quitada logo no início:
- Juros de 0% ao ano: Para estados que pagarem pelo menos 20% da dívida até o final de 2025.
- Juros de 1% ao ano: Para os estados que oferecerem entre 10% a 20% da dívida para amortização.
- Juros de 2% ao ano: Para aqueles que apresentarem menos de 10% da dívida para abater.
Essas condições visam incentivar os estados a aderirem ao programa o quanto antes, e quitam parte significativa da dívida inicial.
Contrapartidas do Propag: Aportes para o Fundo de Equalização Federativa
Para garantir a permanência no programa, os estados que aderirem ao Propag deverão fazer um aporte anual em um fundo chamado Fundo de Equalização Federativa.
Esse fundo visa criar condições estruturais para enfrentar desafios como as mudanças climáticas, além de promover o aumento da produtividade e a melhoria da infraestrutura, incluindo áreas como segurança pública, educação e saúde.
Os valores dos aportes variam conforme os juros cobrados:
- 1% do saldo devedor atualizado no caso de juros reais de 0%.
- 1,5% do saldo devedor no caso de juros reais de 1%.
- 2% do saldo devedor para juros reais de 2%.
Além disso, o projeto exige investimentos anuais nos próprios estados em áreas como educação profissional e infraestrutura, especialmente voltados para a universalização do ensino infantil e o saneamento básico.
O projeto define que os estados deverão investir em setores estratégicos para o desenvolvimento nacional. Isso inclui a educação profissional técnica e de nível médio, universidades estaduais, administração fazendária e infraestrutura de saneamento e habitação.
Existe a ideia de que, com a adesão ao programa, os estados possam avançar em áreas cruciais para a melhoria da qualidade de vida de sua população e o fortalecimento da economia local.