Desde 2022, a prova de vida anual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), necessária para garantir a continuidade do pagamento de aposentadorias, pensões e outros auxílios, passou por mudanças significativas.
Agora, é o INSS que verifica se o beneficiário está vivo por meio de cruzamento de dados, sem a obrigatoriedade de deslocamento para bancos ou agências.
Confira as principais novidades para 2025 e saiba como se preparar.
Quem precisa fazer a prova de vida?
Todos os beneficiários do INSS com benefícios ativos e de longa duração, como:
- Aposentadorias;
- Pensões;
- Auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano.
Quando deve ser realizada?
Até março de 2024, o mês de aniversário era usado como referência para a prova de vida.
Porém, com a publicação da Portaria MPS Nº 723/2024, o prazo agora segue o marco temporal da última comprovação registrada.
A cada nova prova de vida processada, o INSS terá até 10 meses para identificar novas interações do beneficiário nos bancos de dados compartilhados.
Como a prova de vida é feita agora?
Não é mais necessário comparecer presencialmente para realizar a comprovação de vida.
O INSS utiliza uma série de dados governamentais e interações biométricas, como:
- Acessos digitais:
- Login no aplicativo Meu INSS com selo ouro.
- Saque de benefícios e realização de empréstimos consignados com biometria.
- Cadastro ou recadastramento no CadÚnico, quando feito pelo responsável familiar.
- Declaração do Imposto de Renda como titular ou dependente.
- Emissão ou renovação de documentos, como carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte ou carteira de trabalho;
- Votação nas eleições;
- Registro em órgãos de trânsito ou segurança pública.
- Comparecimento voluntário em agências do INSS para perícia ou solicitação de serviços.
Além disso, dados como vacinação e alistamento militar estão sendo integrados à base governamental para ajudar na comprovação.
Bloqueios e notificações
Atualmente, não há bloqueio de pagamentos por falta de prova de vida, conforme a Portaria MPS Nº 723/2024, que suspende essa medida até 31 de dezembro de 2024.
No entanto, é importante manter os dados atualizados, pois o INSS segue monitorando interações para realizar a prova de vida automaticamente.
Se a prova de vida não for identificada no prazo de 10 meses após a última comprovação processada, o benefício poderá ser suspenso.
E os beneficiários do BPC?
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, também deve realizar o recadastramento anual obrigatório.
Este pode ser feito por biometria facial, utilizando o aplicativo SOU.SP.GOV.BR, integrado ao GOV.BR.
Preciso comparecer ao INSS para a prova de vida?
Não, exceto em casos em que o INSS não consiga comprovar a vida automaticamente.
Nesses casos, o beneficiário poderá ser notificado e uma visita ao endereço cadastrado pode ser agendada.