INSS

Como pagar o INSS como autônomo?

Descubra como trabalhadores autônomos podem se inscrever, calcular suas contribuições e garantir benefícios da Previdência Social

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Os trabalhadores autônomos, que exercem atividades sem vínculo empregatício, também podem garantir acesso à aposentadoria e outros benefícios da Previdência Social assim como os de carteira assinada.

Muitos têm a duvida de como pagar o INSS como autônomo e seu processo.

Com o intuito de pagamento, precisam contribuir ao INSS como segurados contribuintes individuais. Este guia explica quem deve contribuir, os tipos de contribuição, como pagar, e os valores atualizados para 2025.

Quem deve contribuir como autônomo?

O contribuinte individual inclui trabalhadores que prestam serviços de forma independente. Assim sendo, os exemplos são:

  • Motoristas de táxi e aplicativos;
  • Diaristas;
  • Vendedores ambulantes;
  • Pintores, eletricistas e encanadores;
  • Sacerdotes;
  • Síndicos remunerados;
  • Associados de cooperativas de trabalho.

Quem opta pela contribuição, como resultado garante acesso a benefícios como:

  • Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição (em alguns casos);
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes.

Como se inscrever como autônomo?

Caso você nunca tenha contribuído, acima de tudo precisa primeiro o primeiro fazer sua inscrição no INSS. Veja como:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Inscrever no INSS”.
  3. Escolha a opção “Cidadão” e, em seguida, “Filiado”.
  4. Preencha os dados solicitados, como CPF, nome completo e data de nascimento.

Além disso, se você já trabalhou com carteira assinada, pode usar o número do PIS/PASEP.

Quais são os tipos de contribuição?

Os autônomos podem optar por diferentes alíquotas de contribuição, dependendo dos benefícios desejados. Confira:

  1. Plano Simplificado (11% sobre o salário mínimo):
    • Contribuição mensal em 2025: R$ 155,32.
    • Benefício limitado a um salário mínimo.
    • Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
  2. Plano Tradicional (20% sobre a remuneração):
    • Contribuição mínima: R$ 282,40 (salário mínimo).
    • Contribuição máxima: R$ 1.557,20 (teto do INSS).
    • Dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e maior valor de benefício.
  3. Microempreendedor Individual (MEI – 5% sobre o salário mínimo):
    • Contribuição mensal em 2025: R$ 70,60.
    • Benefício limitado a um salário mínimo.
    • Exige formalização como MEI.

Atenção: Quem optar pelas alíquotas de 11% ou 5% pode complementar a contribuição e como resultado, pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Como pagar o INSS como autônomo?

O pagamento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada pelo site da Receita Federal e da mesma forma pelo aplicativo Meu INSS. Assim como em papelarias.

Passo a passo para preencher a GPS:

  1. Descubra seu NIT/PIS: é o número de identificação do trabalhador, disponível na carteira de trabalho ou no site da Previdência.
  2. Escolha o código de contribuição:
    • Plano Tradicional (20%): código 1007 (mensal) ou 1104 (trimestral).
    • Plano Simplificado (11%): código 1163 (mensal) ou 1180 (trimestral).
    • MEI (5%): pagamento incluso no DAS do MEI.
  3. Preencha a GPS: depois que informar os dados pessoais, coloque o código de contribuição e o valor devido.

Onde pagar?

A guia pode ser quitada em bancos, casas lotéricas ou aplicativos bancários. O vencimento é no dia 15 de cada mês ou no próximo dia útil.

Benefícios da contribuição

Contribuir para o INSS oferece segurança financeira em situações inesperadas bem como na aposentadoria. Entre os principais benefícios estão:

  1. Aposentadoria: por idade, tempo de contribuição (plano tradicional) ou invalidez.
  2. Auxílio-doença: renda mensal em caso de incapacidade temporária.
  3. Salário-maternidade: benefício pago por 120 dias para mães autônomas.
  4. Pensão por morte e auxílio-reclusão: garantia de amparo aos dependentes.